Do site da Revista Consultor Jurídico:
Compete ao Judiciário fiscalizar a legalidade dos atos administrativos. Por meio da Justiça, portanto, é temerário suspender uma decisão que — certa ou não — traduz o controle judicial dos poderes estatais. Por isso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Barros Monteiro, manteve liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná que proibia o comércio de milho transgênico nas regiões Norte e Nordeste.
O presidente do STJ explicou, ainda, que a suspensão de liminar é medida excepcional e sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência: a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
A liminar foi concedida pela Vara Federal Ambiental de Curitiba atendendo ao pedido das entidades Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), Associação Nacional de Pequenos Agricultores (Anpa), Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Terra de Direitos.
As organizações pediam a suspensão do comércio de milho transgênico até que medidas de biossegurança garantissem que o produto modificado, Liberty Pink, possui as mesmas variedades orgânicas — convencionais ou ecológicas — do produto natural.
Liberty Link e não Pink…