10:10Progressão inconstitucional

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Decretos que fixam progressão de carreira no PR são inconstitucionais, define TCE

Pleno afasta aplicação dos Decretos nº 7.774/10, 6.320/12 e 6.321/12. Como não houve má-fé dos servidores beneficiados, órgã de controle determinou que não cabe devolução de valores

As progressões de carreira concedidas aos servidores do Estado com base nos Decretos Estaduais nº 7.774/10, 6.320/12 e 6.321/12 ferem a Constituição Federal. Em função disso, os processos de aposentadoria e pensão em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devem retornar ao Paranaprevidência e à Secretaria de Estado de Administração, para análise e emissão de novos atos.

A decisão é do Pleno do TCE e foi proferida em julgamento de Incidente de Inconstitucionalidade. Pela decisão do Colegiado, emitida no último dia 22 de maio, fica afastada a aplicação das três normativas e determinado o retorno à ordem jurídica anterior. Como, no entanto, não houve má-fé dos servidores beneficiados, decidiu-se que não cabe a devolução de valores.

 

Inovação indevida

De acordo com a proposta de voto do relator do processo, conselheiro Fernando Augusto Guimarães, aprovada pelos demais integrantes do Pleno, os decretos emitidos pelo Executivo estadual estabeleceram uma nova forma de progressão, não autorizada pela Lei Estadual nº 13.666/02, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE).

Não bastasse isso, os decretos afrontam os Artigos 37 e 84 da CF. O primeiro diz que “A administração pública (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”; o segundo, no Inciso IV, determina que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo sancionar, promulgar e publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos “para sua fiel execução”. No entendimento do relator, a fiel execução da lei não foi assegurada no presente caso.

O Pleno do TCE também determinou a representação, nos termos da decisão do órgão, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Ubirajara Ayres Gasparin, conforme prescreve o Artigo 409 do Regimento Interno do Tribunal.

 

Serviço:

 

Processo nº: 60.6120/13

Acórdão nº: 3.325/14 – Tribunal Pleno

Assunto: Incidente de Inconstitucionalidade

Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência

Relator: Conselheiro Fernando Augusto Guimarães

 

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Uma ideia sobre “Progressão inconstitucional

  1. Hellboy

    Ah tá, sempre assim…é inconstitucional mas não tiram o picolé de quem já levou…absurdo…se a verba é indevida tem que ser devolvida, boa-fé tem que ser analisada objetivamente, alguém tem que pagar o que levaram indevidamente do erário…se não forem os servidores beneficiados este Tribunal tinha que determinar que o gestor responsável restituísse os valores…

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