17:28Belinati condenado por fraude

Do Jornal de Londrina, em reportagem de Daniel Costa:

Belinati é condenado por improbidade administrativa por fraude em licitação
Processo licitatório foi realizado em 1998 quando Belinati era prefeito de Londrina. Pela decisão, deputado estadual deverá devolver R$ 135 mil aos cofres públicos 

O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, condenou o deputado estadual Antonio Belinati (PP) por ato de improbidade administrativa, por “frustrar a licitude de procedimento licitatório e permitir ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente”. A decisão foi assinada na última sexta-feira (18) e é referente a uma ação do Ministério Público (MP).

Belinati é acusado de realizar uma licitação fraudulenta para o fornecimento de transporte coletivo no ano de 1998, quando era prefeito. O processo foi conduzido pela então Comurb, atual Companhia de Trânsito e Urbanização (CMTU). Segundo o magistrado, não houve tomada de preços, como exige a lei. No despacho, o juiz descreve que “transporte licitado foi utilizado para transporte de eleitores para comícios e comitês, entre outras atividades ligadas com a ‘politicagem’ local. Assim, que os réus fraudaram o procedimento licitatório com o ‘exclusivo propósito de obterem contraprestação política (voto) em razão da prestação de serviços de ônibus a grupos e pessoas que exercem grande influência em considerável parcela da população”.

 Pela decisão, o deputado deverá devolver aos cofres públicos R$ 135.790,25, corrigidos. “Além de pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.”

Em um dos trechos da decisão, o magistrado descreve o depoimento de um dos réus que afirma que “Belinati tinha domínio integral da situação de desvios ocorridos na Comurb e outros órgãos da Administração; que também reafirma que boa parte dos desvios foi empregado na campanha eleitoral de 1998.”

Além de Belinati, foram condenadas outras seis pessoas e uma empresa. No entanto, o magistrado afirmou que “não existe prova de participação da emrpesa na fraude dos procedimentos licitatórios”.

Como a punição é em primeira instância, os réus podem recorrer. A reportagem está tentando contato com o deputado para ele comentar a decisão judicial.

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