14:46Impunidades à brasileira

por Claudio Henrique de Castro

Muitos creem que não há nada acima do Supremo Tribunal Federal ou do Poder Judiciário, mas no plano internacional há a Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) e outros Tribunais Internacionais nos quais é possível recorrer.

A Sra. Maria da Penha Fernandes sofreu dupla tentativa de homicídio perpetrada pelo seu marido. O réu nunca foi preso e passou quinze anos em liberdade mesmo após sentenciado.

Castigada pela lentidão processual, Maria da Penha ingressou na Justiça Internacional.

O Brasil, frente a CIDH, não tomou nenhuma providência e a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2001, responsabilizou o país por omissão e negligência no que diz respeito à violência doméstica, utilizando como base o relato de Maria da Penha.

A OEA recomendou ao Brasil que tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas que inibissem as agressões no âmbito doméstico em desfavor das mulheres (Vicentim, Aline. Âmbito Jurídico).

Somente por esta razão é que surgiu a Lei Maria da Penha.

Em 11 de julho de 2019 a Corte Interamericana de Direitos Humanos apresentou as conclusões do caso Maria Barbosa de Souza e familiares.

Este caso refere-se à responsabilidade do Brasil pelos eventos relacionados à morte de Márcia Barbosa de Souza, em junho de 1998, pelas mãos de um ex-deputado estadual, Aércio Pereira de Lima, bem como pela situação de impunidade na qual o evento se encontra (www.oas.org).

A Comissão concluiu que a imunidade parlamentar provocou um atraso no processo penal de Aércio Pereira de Lima de caráter discriminatório e constituiu uma violação dos direitos às garantias judiciais, ao princípio da igualdade e não discriminação e à proteção judicial relacionada ao direito à vida, em prejuízo aos pais da vítima.

A Comissão também concluiu que o prazo de mais de 9 anos que durou a investigação e o processo penal pela morte da vítima resultou em uma denegação de justiça e, consequentemente, na violação ao direito às garantias judiciais e ao direito à proteção judicial relacionada ao direito à vida, em prejuízo aos pais da vítima.

A CIDH recomendou ao Brasil medidas de reparação, a reabertura do caso e a readequação das imunidades parlamentares para que ela não se transforme em obstáculo para a devida e pronta investigação de casos de violações de direitos humanos.

No Brasil, a imunidade é irmã da impunidade.

No aspecto da impunidade e omissões do Estado, ressaltem-se os recentes assassinatos de lideranças indígenas Guajajara, no Maranhão (07.12.2019).

A ONU e a CIDH, em 9 de dezembro de 2019, advertiram o Brasil no sentido de que o Estado brasileiro tem a responsabilidade de garantir a proteção integral dos povos indígenas no país e deve responder às causas estruturais relacionadas com a luta pela terra e fortalecer os mecanismos de proteção a lideranças.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.