15:39Os espetáculos e os consumidores

por Claudio Henrique de Castro

Uma propaganda anuncia um show com banda ou cantor famoso.

Embaixo do cartaz ou da propaganda está escrito em letras pequenas “cover” ou “tributo a” ou alguma informação que, de forma disfarçada, não esclarece claramente que não é o artista original, mas um cantor parecido com o anunciado, ou uma banda que apenas interpreta a música.

Assim, o consumidor vai ao show e percebe que foi enganado, pois não é obrigado a saber que “cover” ou “tributo a” se tratam de expressões que sugerem que são pessoas que se parecem com os originais. Ou de uma banda na qual apenas um dos componentes da original estará presente.

O direito à informação é consagrado – e esta situação demonstra os expedientes maliciosos que alguns produtores musicais se utilizam para enganar os consumidores e para faturar em cima de clones de bandas e cantores famosos.

Toda informação deve ser clara, transparente e divulgada de forma a esclarecer os consumidores que se trata de um espetáculo no qual não estão presentes o cantor ou a banda original e sim pessoas que interpretam aqueles personagens, ou seja, não são os verdadeiros.

É possível ter direito à indenização por dano moral e material, conforme o caso.

Outro fato é o cancelamento de shows nos quais os consumidores podem pedir indenização, por exemplo, se tiveram que comprar passagens para assistir ao espetáculo ou se o ingresso pago não foi devolvido.

A desorganização pode causar acidentes antes, durante ou depois do show, nestes casos a responsabilidade é dos promotores do evento, bem como as licenças municipais, a existência de saídas de emergência e toda infraestrutura e a logística para dar segurança aos consumidores.

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