11:47O consumidor e o serviço da televisão a cabo

por Claudio Henrique de Castro

As operadoras de canais de televisão a cabo no Brasil formam um oligopólio, isto é, um pequeno grupo de empresas que dominam o mercado – e este fato não é devidamente enfrentando ou regulado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Nos países digitalmente civilizados há concorrência e o consumidor pode contratar diretamente nas operadoras os canais que lhe interessam, fazendo um pacote específico às suas necessidades e, claro, muito mais barato.

Surgiu recentemente a exigência, sem cabimento ou amparo legal, para que, antes da visita técnica no local, os consumidores tenham que trabalhar gratuitamente para as operadoras, sem que isto redunde em descontos ou benefícios na sua conta mensal.

Acontece que a telefonista da prestadora de serviços fica por meia hora ou mais “orientando” o cliente para que ele manuseie botões, digite senhas, e faça testes, e que tão somente depois destas etapas a operadora autoriza a visita do técnico no local. Há consumidores que gastam horas para cumprir essa rotina.

A visita técnica é outra aventura, em horários que são, ou na parte integral da manhã, ou da tarde, e muitas vezes nos horários do almoço ou do jantar. Não há a marcação de horário determinado, o que obriga o consumidor a se submeter à agenda da operadora.

Resultado, o consumidor, para reduzir custos da operadora, acaba sendo treinado para trabalhar em favor dela, a fim de não perder seu precioso tempo. Assim, submete-se a procedimentos que deveriam ser exclusivamente das prestadoras, sem receber descontos ou redução da fatura mensal por este trabalho.

Como o mercado é reduzido e as opções são poucas, há uma combinação de procedimentos entre as operadoras, o que acaba por eliminar a concorrência econômica que deveria existir no setor.

Por sua vez, a Anatel edita normas cujos deveres das prestadoras são pouco claros e objetivos, deixando que o “mercado” regule esta prestação de serviços.

A resolução 488 de 2007, alterada por outras resoluções, todas editadas pela Anatel, no capítulo dos direitos dos assinantes, revogou vinte e cinco direitos, sobrando apenas dois. Quanto aos deveres das prestadoras, temos apenas cinco incisos.

Em resumo, menos direitos aos consumidores e poucos deveres às operadoras.

De vez em quando, alguns canais contratados desaparecem e as operadoras telefonam constantemente aos consumidores para lhes oferecer novos planos e, na prática, reajustá-los.

A experiência das agências no Brasil é um fracasso. Carecemos de um modelo que considere as os esbulhos coletivos e os reprima por meio de expedientes rápidos e de fácil controle, caso contrário, continuaremos na senda da supressão gradativa de direitos e da gradativa lesão econômica a milhões de consumidores.

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3 ideias sobre “O consumidor e o serviço da televisão a cabo

  1. Zangado

    Oportuníssimo artigo. Realmente, as agências, modelo Brazuca, são deficientes. As operadoras praticamente fazem o que bem entendem. Oferecem um lote de canais, mas em alguns deles os filmes ou programas se repetem dezenas de vezes. A programação nunca é divulgada pq ela corre ao arbítrio das operadoras. Enfim, tudo se discorria no Brasil. Até quando?

  2. joao

    Vende algo que não entregam. Parecem empresas tabajaras um desrespeito total com o cliente. A paciência do consumidor tem de estar no esta ZEN, devido a queda constante do sinal, o técnico já até ficou amigo do cachorro, porém, a conta é pontual preço cheio sem falhas no valor.
    A esperança era ter o sinal da copel telecom (fibra optica), mas, nos arrebaldes da barreirinha temos de nos contentar com 10 mega da OI e rezar para ter tempo ensolarado, para o sinal esquentar e chegar seco até a caixinha branca que fica piscando a luz verdinha.

  3. Beto

    Nesta área ainda temos concorrência com algumas opções. O que falar da área de energia elétrica?

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