7:41O mais votado

Do Goela de Ouro

O Tribunal de Justiça do Paraná escolheu os três candidatos de onde vai sair o nome a compor o quadro de juízes da Justiça Eleitoral. Há controvérsia sobre o mais votado, o advogado Andrey Herget, de Pato Branco. Isso porque na varredura informal que é feita na ficha dos interessados foi encontrada uma ação na própria Justiça contra o candidato, a de número 0004131-36.2016.8.16.0131,  onde ele foi condenado, recorreu, mas cumpre pena (ler abaixo). No processo da escolha do TJ, outra coisa que chama atenção é que logo abaixo de um manifesto conjunto sobre a seriedade da justiça eleitoral, está a noticia da votação do advogado que ficou em primeiro lugar pela vontade dos desembargadores.

Comarca: Pato Branco. Vara: Vara Criminal. Ação Originária: 0004131-36.2016.8.16.0131 Execução de Pena. Recorrente: Andrey Herget. Advogado: Edward Rocha de CarvalhoBruna Araújo AmatuzziAna Maria Lumi Kamimura MurataJacinto Nelson de Miranda CoutinhoGabriella Saad Azevedo. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Laertes Ferreira Gomes. Julgado em: 16/11/2017 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto. EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO.DECISÃO QUE RECONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.INSURGÊNCIA DO APENADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO SUPOSTAMENTE PRESTADO. JUÍZO QUE NÃO ACEITOU RELATÓRIO DE ATIVIDADES EXERCIDAS NA MESMA INSTITUIÇÃO EM QUE O APENADO LABORA.INIDONEIDADE DOCUMENTAL VERIFICADA.PATENTE CONFUSÃO ENTRE O TRABALHO DO APENADO E O SUPOSTO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO NO MESMO LOCAL.PECULIARIDADE DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A BOA-FÉ DO APENADO. NECESSIDADE DE SE OPORTUNIZAR NOVA COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS ALEGADAMENTE PRESTADOS.

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