8:41Fraudes antigas, multas novas

Do Catve.com, em reportagem de Laís Laíny

A Justiça de Curitiba determinou, em dois processos diferentes, a indisponibilidade de bens do ex-deputado estadual Antonio Carlos Baratter para ressarcimento de danos aos cofres públicos que passam, juntos, de R$ 1 milhão. Ele era suplente e exerceu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná entre 1999 e 2002.

Em um caso, a Justiça enviou carta precatória à Vara da Fazenda Pública de Cascavel e de Pinhais nesta terça-feira (6) determinando a avaliação de dois bens, para iniciar o processo de ressarcimento de R$ 1.083.552.

Em outro processo, cuja decisão saiu no fim de novembro, saiu a ordem para bloquear R$ 316.432,36, rateado entre os demais réus.

Nomeado na Sanepar desde setembro de 2015 como coordenador do projeto de recuperação da Bacia do Baixo Iguaçu, Baratter teve os bens bloqueados em um caso por manter funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa e em outro por fraudar a apresentação de condutores em infrações de trânsito com veículos da Assembleia.

O caso de maior dano ao erário foi no caso dos fantasmas. Em 2008 o MP (Ministério Público) iniciou uma investigação e em 2014 saiu a decisão para que os bens de Baratter e outros dois réus fossem bloqueados.

O juiz que julgou o caso na época o Ministério Público conseguiu comprovar que Baratter mantinha 14 pessoas nomeadas mas ele é quem recebia os salários. Os nomeados nunca trabalharam na Assembleia Legislativa.

“O requerente [Ministério Público] conseguiu demonstrar nos atos, em sede de cognição sumária, que o réu Antonio Carlos Baratter recebeu em seu favor, em contas correntes de sua titularidade, créditos em nome da Assembleia Legislativa do Paraná, que seriam destinados ao pagamento de funcionários comissionados, que lá nunca exerceram qualquer função”.

Conforme o processo, essas 14 pessoas nomeadas tinham emprego fixo em uma loja de materiais de construção que pertencia aos cunhados do ex-deputado.

“Estas pessoas eram nomeadas para supostamente exercerem a funções na assembleia, mas possuíam vínculo funcional com a empresa Hillman, além de outras pessoas que também foram nomeadas e lá não trabalhavam, sendo que os seus salários eram pagos em favor do Deputado e dos demais réus, em contas de suas titularidades, e não eram repassados ao beneficiários (conforme se observa dos diversos extratos bancários constantes dos autos), o que caracteriza o desvio do dinheiro público”.

Foi apontado um prejuízo de R$ 1.083.552 desviados com a utilização dos nomes dos “funcionários fantasmas”, mediante depósito nas contas de Baratter.

Também são réus neste processo, Valério Kurten Baratter que, conforme a decisão judicial, também se beneficiaram indevidamente de dinheiro público. O prejuízo causado por Valério foi avaliado na ordem de R$ 22.735,33 e de Murilo: R$ 1.041.117.

BENS
A juíza da 5ª Vara Cível de Curitiba, Patricia de Almeida Gomes Bergonse, determinou via carta precatória a avaliação dos bens no prazo de 60 dias.

O imóvel de Pinhais fica no Bairro Weissópolis e o de Cascavel, o imóvel fica na Vila Tolentino.

FRAUDE EM MULTAS

O caso das multas envolve Baratter e outros 17 políticos. No dia 22 de novembro deste ano a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Diele Denardin Zydek determinou a indisponibilidade de bens de Baratter e mais 17 deputados e ex-deputados estaduais.

Foram detectadas fraudes na apresentação de condutores nas infrações de trânsito cometidas por veículos oficiais da Assembleia Legislativa do Paraná.

Uma ex-servidora comissionada relatou que era sempre indicada a assumir multas aplicadas nos carros da Assembleia entre 1998 e 2001. Houve inclusive multas aplicadas à ex-assessora em veículos diferentes, no mesmo horário e locais diferentes.

As multas foram pagas em agosto de 2001 pela Alep nos valores de R$ 68.016,73 para o DETRAN/PR e R$ 167.382,32 para a URBS.
Antes de bloquear os bens, foi firmado um TAC com os réus, a fim de restituir os valores da multas à Alep.

“Porém permaneceram sem realizar o pagamento ou firmar TAC junto a esta Promotoria de Justiça os ora réus Algaci Tulio, Antonio Carlos Barater, Carlos Xavier Simões, Cesar Seleme, Chico Noroeste, Cleiton Kielse, Durval Amaral, Geraldo Cartario, Irineu Colombo, Pericels de Holleben Mello, Luis Fernandes Litro, Luiz Carlos Alborghetti, Miltinho Puppio, Moises Leonidas, Neivo Beraldin, Nereu Moura, Orlando Pessuti e Sergio Spada, Deputados Estaduais, à época, que conforme informação da Assembleia Legislativa possuíam veículos à disposição do gabinete parlamentar”, consta no processo.
Diante disso, a juíza Diele Denardin Zydek determinou o bloqueio de R$ 316.432,36. O valor deve ser “rateado” entre todos os réus.

“Decreto a indisponibilidade de bens dos requeridos […] no [montante de] R$ 316.432,36 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), respeitados os limites individuais discriminados na exordial, relativo à garantia dos prejuízos causados”.

Os bloqueios devem ser mantidos e processo suspenso até manifestação de instância superior.

SALÁRIO NÃO DIVULGADO

O cargo de coordenador do projeto de recuperação da Bacia do Baixo Iguaçu é uma função comissionada, isso é, contratado sem concurso. Ainda assim, a Sanepar omite qual o salário pago a Antonio Carlos Baratter.

Não há nenhum valor no Portal da Transparência e, oficialmente, a Sanepar também não informa.

Segundo a assessoria de imprensa a Sanepar não divulga a remuneração de seus empregados ou dos membros do Conselho de Administração baseada no art.6 da portaria interministerial nº 233, de 25 de maio de 2013, do Governo Federal, que regulamenta a matéria.

A justificativa é “assegurar sua competitividade, governança corporativa e os interesses de acionistas minoritários”.

Quanto a função exercida, é bastante abstrata e, ainda, com pouco resultado prático.

A Sanepar aponta como uma das atividades feitas “a realização de convênio com a Unioeste que vai possibilitar a efetivação dos trabalhos de recuperação dos rios que integram a referida bacia juntos aos municípios, cooperativas, Ministério Público, Polícia Florestal, escolas, entidades civis e a comunidade”.

O blog também foi informado que Baratter atua no Programa Comunidade Sanepar nos 19 municípios que pertencem a Unidade Regional Cascavel, no Oeste do Estado, mas sem especificação de qual função ele exerce no programa.

ATUALIZAÇÃO
O ex-deputado estadual, Antonio Carlos Baratter, respondeu ao blog afirmando que não possui imóvel em Pinhais.
Ele afirmou ainda que está se defendendo.

“Essa é uma ação antiga da qual estou me defendendo”, resumiu Baratter.

Veja decisão de 2014 que culminou com a ordem de avaliação nesta terça-feira (6)

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