16:50TC condena professora gazeteira

Do enviado especial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) condenou uma professora a devolver o dinheiro que recebeu por aulas extraordinárias não ministradas entre 2005 e 2011. Ela “trabalhava” num colégio estadual de Araucária.  O processo concluiu que houve má-fé da servidora pública. Em janeiro de cada ano ela interrompia uma licença médica para requerer aulas extras. Logo em seguida se afastava do trabalho alegando questões de saúde, mas garantia o pagamento extra no salário.  A professora defendeu ter direito ao pagamento porque, na sua opinião, o benefício se trata de remuneração inerente ao cargo efetivo de professor. Os conselheiros discordaram. Na decisão, informa-se que a verba é de natureza transitória e seu pagamento depende da efetiva prestação do serviço. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, também cobrou da Secretaria da Educação melhores mecanismos de controle do pagamento por aulas extraordinárias aos professores. Cópia da decisão foi enviada ao Ministério Público para possível abertura de ação penal por improbidade administrativa contra a professora. Em tempo: o nome da servidora, que pode recorrer da decisão, é Viviane Andreia Salustiano Laverde.

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2 ideias sobre “TC condena professora gazeteira

  1. Zé Povinho

    Incrível é como só o pessoal da secretaria é que não notou isto, porquê será? Já sei, a pessoa que admitia tal descalabro esteve todo este tempo tão atarefada que nem lia o que estava assinando. E a chefia acima dela também, tocava o chamego e tocava pra frente. Vi muito disto quanto perdi o meu tempo ajudando este povo do Estado, nunca convivi com tantos incompetentes a um tempo só.

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