17:34Fruet atira chumbo quente em Greca por obra sem licitação

O PDT do Paraná informa:

Greca é réu no STJ acusado de improbidade por obra sem licitação

O candidato à prefeito de Curitiba, Rafael Greca – apoiado pelo governador Beto Richa (PSDB) e pelo ex-prefeito Luciano Ducci (PSB) – é réu em um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que é acusado de improbidade administrativa. Ele repassou para uma entidade privada a construção do Hospital do Bairro Novo sem cumprir a lei e realizar uma licitação. Além disso, o convênio teve dois aditivos e a construção que era para custar cerca de R$ 8,5 milhões saiu por aproximadamente R$ 13,1 milhões.

“(…) ao invés de realizar o devido e salutar procedimento licitatório para a escolha da proposta mais vantajosa (ou mesmo para eventualmente justificar a sua dispensa ou inexigibilidade, se fosse o caso) outorgou a PMI Saza Lattes o direito de uso de uma área e repassou a mesma os recursos necessários para quer esta erigisse o hospital público e o equipasse. (…) Dessa forma, o Município de Curitiba (…), burlou totalmente o mandato constitucional e legal que impõe a realização de toda a obra pública ou para a compra de quaisquer bens. (…) Assim, com suas condutas ilícitas, os requeridos cometeram atos de improbidade administrativa (…) que atentaram contra os Princípios da Administração Pública.”, afirma o Ministério Público do Paraná no recurso apresentado ao STJ.

Rafael Greca foi condenado em 25 de outubro de 2005 por improbidade administrativa pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

“(…) registre-se que o ato praticado pelos réus revestiu-se de notório dolo, considerando arquitetaram o ardil ou estratagema de criar um convênio com a finalidade específica de fraudar a lei de licitações. O dolo e a má-fé se fizeram presentes na forma mais vigorosa que se possa conceber.”

Em seguida, os juízes da 5ª Câmara definiram a pena de Greca: “(…) pela importância e responsabilidade do cargo que ocupava quando da ocorrência do ato aqui tutelado, o de Prefeito Municipal de Curitiba, pela sua flagrante improbidade, aplica-se-lhe as penas de: (i) perda da função pública e suspensão dos direito políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; (ii) multa civil de 03 (vinte) vezes o valor dos rendimentos mensais quando ocupava o cargo de prefeito; e c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.”

O TJ reviu essa decisão em 13 de março de 2012, mas o Ministério Público recorreu ao STJ porque o TJ-PR não poderia rever a sentença, apenas discutir a pena. É esse recurso que o STJ admitiu e, agora, deverá julgar. Ou seja, na prática os ministros do STJ deverão decidir sobre manter a condenação e arbitrar a pena pela improbidade.

O assunto foi levantado na manhã dessa segunda-feira (12) pelo prefeito Gustavo Fruet, prefeito de Curitiba e candidato à reeleição pela coligação Curitiba Segue em Frente (PDT/PV/PTB/PRB/PPS), durante debate promovido pelo jornal Gazeta do Povo.

Os valores citados foram atualizados com base na inflação do período levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O convênio foi assinado em 14 de julho de 1995 com valor de R$ 2 milhões. E, segundo o Ministério Público, o segundo aditivo foi assinado em 18 de setembro de 1996, com custo total de R$ 3,6 milhões. Os valores foram atualizados através do site www.calculoexato.com.br

O processo que Rafael Greca responde por improbidade administrativa no STJ é o Recurso Especial 1497308. No TJ-PR, o número do processo é o 169.268-8.

 

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