12:33Para desembargador, restrições prejudicam o processo eleitoral

Da assessoria de imprensa do V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Néviton Guedes, do TRF1, critica restrição a doações para campanhas e defende menor interferência do Judiciário

Autointitulado um “ultraliberal jurídico”, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.a Região Néviton Guedes criticou a proibição da doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais durante sua palestra no V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou hoje em Curitiba.

Para o magistrado, doutor em Direito e ex-procurador eleitoral e procurador da República, a medida vem se somar a uma série de leis restritivas que, na prática, não atingem seu objetivo.  “O modelo foi proposto baseado no clamor público contra a corrupção e partiu do pressuposto de que o fim das doações de empresas reduziria o problema. Mas o resultado pode ser justo o inverso, gerando a migração das doações declarada para o caixa 2. Episódios de corrupção como o que resultou no impeachment de Fernando Collor e mais recentemente o mensalão e o petrolão revelam uma vulnerabilidade do sistema que deve ser tratada com reformas bem mais profundas do que a mera proibição sobre a origem dos financiamentos de campanha”, analisou.

Néviton critica o caminho que a legislação eleitoral tem seguido no Brasil, adotando cada vez mais medidas restritivas e punitivas para regular o processo. O aumento do desinteresse pela política atualmente no país seria, também, fruto desta interferência.  “O país passa por um dos momentos mais delicados de sua história e dia após dia há uma diminuição da oferta de candidaturas. As pessoas estão se afastando da política. O prejuízo maior é do cidadão, que tem menos chances de escolha, e ano após ano a composição da administração pública se deteriora. A causa do problema é o próprio remédio que estamos ministrando. A proibição das doações de pessoas jurídicas é só mais um capítulo dessa novela”.

 

“Muita igualdade, pouca liberdade” – Para o desembargador, o sistema eleitoral atual não colabora para uma escolha desimpedida, livre e igualitária nas eleições. “O Brasil vem desde os anos 1990s promovendo reformas que tentam aumentar a igualdade na disputa, mas se esquece do princípio da liberdade. E, apesar de sacrificar a liberdade, não tem conseguido desenvolver a igualdade”, avalia.

 

A tese de Néviton Guedes é a de que, atualmente, o sistema poderia ser mais livre e acreditar na capacidade do eleitor de fazer suas escolhas. “Nos perguntamos muito quando devemos legislar, e a resposta é quase sempre sim. Mas nunca nos perguntamos quando não devemos legislar. Não acreditamos que a política e o mercado possam se regular se não houver uma norma previamente estabelecida por alguém. É uma concepção errada. Precisamos de alguém que ‘dite’ uma norma. Mas, quanto mais desenvolvido um país, menos restrições ele tem”.

 

A ampla circulação das informações e a internet nos dias atuais trouxeram o processo político-eleitoral para uma configuração muito mais próxima do livre mercado do que para uma sociedade planejada como a stalinista, na visão do desembargador.  “O eleitor tem o direito e a liberdade para votar, não importa a escolha que ele faça. Se partirmos do pressuposto de que o eleitor é um imbecil, que é preciso tutelá-lo e estabelecer limites, então deveríamos adotar a aristocracia. Estamos legislando e interferindo onde não devíamos, limitando cidadãos que teriam plenas condições de tomar suas decisões”, emendou.

 

 

“Houve uma época em que era comum a distribuição de gasolina durante as campanhas eleitorais. Hoje a prática é proibida pela legislação. Mas se ainda fosse permitido atualmente, com a internet, com as pessoas mostrando e compartilhando suas opiniões, fiscalizando os atos dos candidatos, eu duvido que esse candidato fosse eleito. Talvez fosse. Mas quem tem que fazer essa escolha é o eleitor! Não é o poder público interferindo nisso que vai proibir a escolha ruim, vai apenas subverter a escolha dos candidatos”

Néviton Guedes, desembargador do TRF 1

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