O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TCE emite alerta ao Estado por exceder limite de gasto com pessoal
Entre setembro e dezembro de 2014, Poder Executivo extrapolou o patamar de 95% da receita corrente líquida com o pagamento de servidores, medida que contraria a LRF
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu alerta ao Poder Executivo do Estado por extrapolar o limite de 95% com despesas de pessoal no terceiro quadrimestre de 2014 – entre os meses de setembro e dezembro. De janeiro a dezembro do ano passado, o governo estadual destinou ao pagamento de servidores o equivalente a 47,06% da receita corrente líquida, o que representa 96,03% do limite de 95% imposto pelo Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Quando isso ocorre, o órgão de controle externo deve emitir alerta, informando o gestor sobre as vedações previstas no Artigo 22 da LRF. Entre as proibições estão a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo as exceções legais; a criação de cargo, emprego ou função; e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Também fica proibido o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e a contratação de hora extra, salvo o disposto no artigo 57, Inciso II do parágrafo 6º da Constituição Federal e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tomada na sessão plenária de 20 de agosto, a decisão unânime pela emissão do alerta foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Serviço
Processo nº: | 412920/15 |
Acórdão nº | 3896/15 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Alerta |
Entidade: | Estado do Paraná |
Interessado: | Carlos Alberto Richa |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |