14:24Oscip Confiance deverá devolver R$ 6 milhões à prefeitura de Piraquara

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Piraquara deve ter devolução superior a R$ 6 milhões de convênios com Oscip 

Prestação de contas não comprovou aplicação desse valor nas ações de saúde, esporte e meio ambiente previstas. Multas ao ex-prefeito e à gestora da entidade somam R$ 3,61 milhões. Cabe recurso 

A Prefeitura de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba) deverá receber uma devolução superior a R$ 6 milhões. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou irregulares as prestações de contas de dois convênios do Município com a organização da sociedade civil (Oscip) Instituto Confiancce.

O valor a ser devolvido – R$ 6.039.126,39, ainda não corrigidos monetariamente – corresponde à soma de dois repasses feitos pela Prefeitura à Oscip. Em 2008, foram transferidos à entidade R$ 6.005.767,08, para a realização de programas nas áreas da saúde, esportes, cultura e assistência social. No ano seguinte, 2009, foram destinados mais R$ 33.359,31, para ações de preservação ambiental.

As principais causas de desaprovação das contas foram a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado; a terceirização irregular de serviços públicos, burlando a obrigatoriedade constitucional do concurso; e a cobrança irregular de taxa administrativa (que somaram R$ 424,3 mil nos dois convênios), sem motivação, detalhamento e comprovação de despesas.

Essas práticas contrariam, entre outros dispositivos legais, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) – devido à falta de concurso e à contabilização indevida do pagamento dos contratados como “despesa” e não no item “gasto com pessoal”. Também afrontam a Lei federal 9.790/99 e o Decreto 3.100/99, que regulamentam as obrigações das Oscips quando realizam parcerias com o poder público.

A falta de apresentação de documentos fere a Lei Orgânica (Lei Complementar 113/2005) e a Resolução 03/2006 do TCE-PR. Entre os principais documentos faltantes estão demonstrativos com os lançamentos individualizados da totalidade das despesas e receitas, nos moldes preconizados pelo Tribunal de Contas; comprovantes de despesas; relação detalhada de atividades, comprovantes de pagamento de salários, tributos e recolhimentos previdenciários relativos aos trabalhadores contratados para executar os serviços. Outro documento faltante nas prestações de contas foi a cópia de relatório conclusivo, emitido pela comissão de avaliação, sobre os resultados obtidos pelos convênios.

Foram responsabilizados pela devolução, solidariamente, o Instituto Confiancce; a presidente da entidade no período de vigência dos convênios, Cláudia Aparecida Gali; e o prefeito de Piraquara nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, Gabriel Jorge Samaha, que repassou o dinheiro. O valor exato a ser devolvido será calculado pelo TCE-PR no momento do trânsito em julgado dos dois processos, no qual cabem recursos.

 

Multas

Além do ressarcimento, o ex-prefeito e a ex-gestora da Oscip deverão pagar multas individuais de R$ 1.801.730,12 – correspondente a 30% do repasse de R$ 6 milhões. Essa multa, proporcional ao dano causado, está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com base no Artigo 87 da mesma lei, Gabriel Samaha recebeu outras cinco multas, que somam R$ 7.539,18. A Cláudia Gali foram aplicadas outras três multas, que somam R$ 5.947,22. O total das multas aplicadas aos dois gestores supera R$ 3,61 milhões.

O TCE-PR também impôs ao Instituto Confiancce a sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, com base no Artigo 86 de sua Lei Orgânica e no Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Federal, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União e às secretarias da Receita Estadual e da Receita Federal.

O Tribunal determinou ainda a inclusão dos nomes de Cláudia Gali e Gabriel Samanha em dois cadastros: o dos gestores com contas irregulares e o de inidoneidade perante a administração pública do Paraná – nas esferas estadual e municipal. Como consequência, ambos ficam impedidos de exercer cargo de confiança ou em comissão, pelo prazo de cinco anos.

 

Defesa

No caso da prestação de contas do repasse de R$ 6 milhões – cujo objetivo era a cogestão de programas da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e a execução de programas na área da saúde (Centro de Especialidades Médicas, Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e o Centro de Atenção Psico-Social) – o TCE-PR concedeu cinco oportunidades de defesa aos interessados, entre 2010 e 2015. Nas contas do repasse R$ 33,3 mil, foram quatro oportunidades de defesa.

Ambos os processos foram julgados no dia 21 de julho, pela Primeira Câmara do TCE-PR. Nos dois casos, a decisão pela irregularidade das contas seguiu a instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos dos dois processos no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O ex-prefeito de Piraquara já ingressou com Recurso de Revista contra o Acórdão 3285/2015, publicado em 24 de julho, na edição 1.168 doDETC. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno. O Acórdão 3294/2015 foi publicado em 4 de agosto, na edição 1.175 do DETC.

 

Serviço

Processo : 190372/09
Acórdão nº 3285/15 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Confiancce
Interessados: Cláudia Aparecida Gali, Gabriel Jorge Samaha, Clarice Lourenço Theriba e Município de Piraquara
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

 

Processo nº:

 

251022/11

Acórdão nº: 3294/15 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Confiancce
Interessados: Cláudia Aparecida Gali, Gabriel Jorge Samaha, Clarice Lourenço Theriba e Município de Piraquara
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

 

 

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Uma ideia sobre “Oscip Confiance deverá devolver R$ 6 milhões à prefeitura de Piraquara

  1. gabriel samaha( gabão)

    CARO ZÉ BETO,

    Poderia tentar dar “Mil e Uma” explicações a respeito da condenação que o tribunal emitiu contra a OSCIP Confiancce, e em consequência contra mim. Poderia dizer que todo procedimento de contratação da empresa foi legal, e foi! Poderia dizer que todos os serviços foram prestados pela empresa para construir políticas públicas nas áreas referidas, e foram! Poderia dizer que não houve dano ao dinheiro público, e não houve! Poderia construir uma justificativa jurídica e contábil para mostra como os programas aconteceram e como o dinheiro foi investido, mas não é o caso. O caso é bem como o tribunal de conta descreveu: “As principais causas de desaprovação das contas foram a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado…”.
    A minha assessoria jurídica acabou não anexando a documentação necessária para instrumentalizar o Tribunal de Contas na análise do convênio com a OSCIP. O nosso deslize de não apresentar os documentos, que tínhamos em mãos em tempo hábil, contribuiu para a decisão do Tribunal.
    Tanto são verdadeiras as minhas colocações que o Município de Piraquara continuou com os referidos contratos com a mesma OSCIP na nova gestão, do atual Prefeito Marquinhos do PDT.
    Já entramos com um pedido de Recurso de Revista perante o TCE/PR, pedindo a reconsideração e a possibilidade de apresentarmos os documentos, para podermos mostrar que não existe ilegalidade e que os projetos foram executados com transparência e lisura, deixando para cidade de Piraquara um universo de importantes políticas publicas nas áreas de Saúde, Ação Social, Meio Ambiente e Cultura, que se tornaram referência no Paraná e no Brasil.
    Apesar do transtorno político, jurídico e pessoal que causa uma notícia como esta, quero resguardar o importante trabalho do TCE/PR e da imprensa. Afirmo que prestaremos as contas e comprovaremos que não houve nenhuma irregularidade ou dano ao Município de Piraquara.
    Continuo à disposição para responder todos os questionamentos que ainda possam existir. Gabriel Samaha (Gabão)

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