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O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE determina retirada de itens da tarifa de ônibus em Curitiba

Valores incorporados indevidamente ao cálculo da tarifa de ônibus de Curitiba deverão ser retirados da planilha, o que deve levar a uma redução do valor cobrado dos usuários. São eles os impostos exclusivos – como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -, o custo Hibribus e a taxa de risco.

Foi o que definiu o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na tarde desta quinta-feira (14), durante a votação do Relatório de Auditoria sobre a Companhia de Urbanização (Urbs) e o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Foram aprovadas, ainda, a readequação ao preço mínimo do combustível e a redução do percentual de consumo de óleo diesel, fatores que também compõem a tarifa.

Ao julgar o documento, relatado originalmente pelo conselheiro Nestor Baptista, os demais membros do colegiado aprovaram, por cinco votos a um, a proposta divergente apresentada pelo conselheiro Ivens Linhares. Vice-presidente do TCE, ele sugeriu que sejam realizadas seis tomadas de contas extraordinárias. Por meio delas serão apurados a regularidade da inclusão de valores a serem compensados na outorga e pagamentos que seriam excessivos a título de “rentabilidade justa” por investimento na frota.

Também serão investigados a terceirização da bilhetagem eletrônica; a quantidade excessiva de servidores celetistas exercendo funções de estatutários; o descompasso entre a estimativa do emprego de insumos e o que foi efetivamente consumido; e o desconto que deveria ter sido dado à tarifa devido às receitas obtidas pelas empresas com publicidade.

 

Multas foram aplicadas a ex-gestores da Urbs por irregularidades em licitação para aquisição de estações tubo e concorrência para operação de ônibus em canaletas, corredores, vias ou faixas exclusivas. As 18 determinações impostas à empresa – que vão da obrigação de divulgar custos e metodologias de cálculo a rever gratuidades – serão objeto de monitoramento por parte do TCE.

O órgão também vai acompanhar os entendimentos entre Prefeitura de Curitiba e governo do Estado com vistas à integração do transporte coletivo na Região Metropolitana da capital. A conclusão a que chegaram os conselheiros é que anular a licitação já realizada – para os lotes 1, 2 e 3 do transporte coletivo dentro de Curitiba – ou iniciar uma licitação para o lote 4 – que compreende a integração com os municípios da Região Metropolitana – traria mais transtornos aos usuários.

A decisão tomada durante a reunião do colegiado mantém as 40 irregularidades identificadas pela equipe de auditoria do TCE no relatório original, publicado em setembro de 2013. Entre os problemas detectados estão indícios de cartelização, conflito de interesses entre o direito público (multas) e o privado (lucratividade) e a inadequação do regime celetista dos funcionários ao exercício da fiscalização.

 

Serviço:

 

Processo: nº 624373/13

Assunto: Relatório de Auditoria

Entidade: Urbanização de Curitiba S/A

Interessados: Roberto Gregório da Silva Júnior e outros

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social

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