O Ministério Público do Paraná informa:
O Ministério Público do Paraná encaminhou nesta terça-feira, 3 de fevereiro, recomendação ao Município de Curitiba para que seja reconsiderada a decisão de implantar a tarifa diferenciada no transporte coletivo. A orientação da Promotoria de Defesa do Consumidor da capital é que o valor da passagem seja o mesmo, tanto para quem paga em dinheiro como para quem utiliza o “cartão transporte”. Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, o serviço prestado é o mesmo, não podendo haver diferenciação na tarifa. Além disso, a Promotoria deu ciência ao prefeito municipal de que em situações similares, no Rio de Janeiro e em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, consideraram ilegal a diferenciação na tarifa.
Segue, anexa, a íntegra da recomendação:
0302_Recomendacao_Tarifa_Diferenciada_Transporte_Coletivo_Curitiba
E tem mais uma coisa ai, a prefeitura alterou o sistema do cartão para que a pessoa ao carrega-lo não contabilizasse passagens e sim valores. Sendo assim quem carregou ontem o valor de 10 passagens, perdeu uma hoje. A meu ver, a prefeitura faz do cartão de transporte na realidade um cartão de crédito, ao carregar o valor e não o produto ou serviço.
Eu votei no Fruet, mas me arrependo. Ou ele é burro, ou é burro.