11:00TC manda Evangélico devolver R$ 470 mil à prefeitura

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE manda mantenedora do Evangélico devolver  R$ 470 mil à Prefeitura de Curitiba 

Destinação incerta de medicamentos e material hospitalar adquiridos com recursos municipais motivou a desaprovação das contas de convênio. Cabe recurso da decisão do Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio celebrado em 2008 entre a Prefeitura de Curitiba e a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB) – entidade que administra o Hospital Evangélico. Em função de despesas não comprovadas na compra de medicamentos e material hospitalar, a SEB e seus ex-presidentes, Darby Valente e André Zacharow, deverão devolver, de forma solidária, R$ 470.216,29 ao cofre municipal. Esse valor será corrigido desde a data dos repasses.

O convênio, no valor de R$ 2.772.000,00, foi celebrado em 2008 e tinha como objeto a manutenção do Centro de Especialidades Médicas do Bairro Novo, mantido pela SEB. Na sessão de 16 de dezembro, a Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR desaprovou a prestação de contas do convênio.

A decisão foi tomada com fundamento nos artigos 16 e 18 da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica), nos artigos 248 e 249 do Regimento Interno do TCE-PR, e com base no Processo de Uniformização de Jurisprudência nº 457700/06.  O Tribunal determinou a inclusão dos nomes dos gestores das contas – Valente e Zacharow – no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

Os motivos para a desaprovação da transferência de recursos foram o pagamento de pessoal sem relação direta com as atividades do termo de convênio e a aquisição de medicamentos e material hospitalar sem comprovação de utilização na Unidade de Saúde Bairro Novo.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, realizou, em março de 2013, inspeção in loco sobre os repasses. Nesse trabalho, os técnicos apontaram as irregularidades que levaram à reprovação do convênio.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a entidade utilizava recursos repassados pelo Município por meio do convênio para o pagamento de prestadores de serviço da Sociedade Evangélica como um todo, incluindo o Hospital Evangélico e a Faculdade Evangélica, que não tinham relação com o objeto pactuado.

Segundo o relator, os fatos apurados na inspeção demonstraram a total incapacidade de se rastrear a destinação de R$ 470.216,29 em medicamentos e materiais que não foram entregues na Unidade de Saúde Bairro Novo, permanecendo incerta sua destinação.

A decisão baseou-se na instrução da DAT e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Os interessados podem entrar com recurso após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº: 190780/09

Acórdão nº: 8044/14 – Primeira Câmara

Assunto: Prestação de Contas de Transferência

Entidade: Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba

Interessados: Luiz Antônio Tarasiuk, Darby Valente, Carlos Alberto Richa, André Zacharow, Município de Curitiba

Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

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