14:43TRF-4 arquiva apuração sobre juiz Sergio Moro determinada pelo STF

Do blog “Interesse Público”, de Frederico Vasconcelos

O desembargador Celso Kipper, Vice-Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, arquivou –no último dia 1º– procedimento preliminar sigiloso para averiguar se o juiz Sergio Fernando Moro cometeu infração disciplinar no processo em que condenou o doleiro Rubens Catenacci a nove anos de prisão no caso Banestado. Os mesmos fatos já haviam sido examinados em 2007 pela corregedoria do TRF-4, que determinara o arquivamento, decisão mantida pelo Conselho Nacional de Justiça. O reexame foi feito para atender determinação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou voto do ministro Gilmar Mendes, ao julgar –em maio de 2013– o Habeas Corpus 95.518, impetrado pelo doleiro no Supremo em 2008. Catenacci lesou os cofres públicos em meio bilhão de reais por meio de remessa ilegal de divisas ao exterior e pretendia afastar o juiz, alegando parcialidade. “Os fatos são rigorosamente os mesmos”, afirmou Celso Kipper em sua decisão. O corregedor considerou “absolutamente relevante” registrar que nem mesmo o julgamento do habeas corpus junto ao STF, “com toda a série de considerações vertida nos debates, trouxe qualquer elemento novo”. “Quer-me parecer que o Pretório Excelso partiu do pressuposto de que tais acontecimentos não haviam sido analisados no âmbito desta Corregedoria Regional, o que não corresponde à realidade”, afirmou. Ministro “impressionado” Em 2010, o relator do habeas corpus do doleiro, ministro Eros Grau, não vislumbrou nenhuma hipótese de impedimento. Gilmar Mendes pediu vista. Disse ter ficado “impressionado” com os vários incidentes, e “repetidos decretos de prisão”, mesmo admitindo que “todos os decretos de prisão estão fundamentados”. “Conquanto censuráveis os excessos cometidos pelo magistrado, não vislumbro, propriamente, causa de impedimento ou suspeição”, votou Gilmar Mendes. Mas sugeriu –e os membros da Segunda Turma aprovaram– que os autos fossem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça e à corregedoria regional do TRF-4. Celso de Mello foi voto vencido, pois entendia que o processo deveria ser invalidado. Constou da ementa: “São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional”. Sobre impropriedades atribuídas a Moro na condução de ação cautelar de sequestro de bens e de nova segregação do doleiro –pelos mesmos fundamentos de prisões decretadas anteriormente–, o corregedor Celso Kipper entendeu que “são questões evidentemente jurisdicionais, não se afigurando, sequer em tese e sob qualquer aspecto, infração disciplinar”. Após várias diligências, a Corregedoria do TRF-4 avaliou que não havia necessidade de instaurar procedimento administrativo para averiguar possível infração cometida por Sergio Moro, tendo enviado cópia da decisão ao CNJ. Sigilo e interesse público O procedimento preliminar no TRF-4 foi instaurado e concluído sob sigilo. Na última quinta-feira (11), o corregedor deferiu pedido formulado pelo editor deste Blog e determinou o fornecimento de cópia da decisão de arquivamento. Kipper considerou que a publicidade das decisões administrativas é a regra, e que “há evidente interesse público” no conhecimento dos motivos que o levaram a arquivar o procedimento, deflagrado por provocação pública do Supremo (o teor dos votos e dos debates estão acessíveis no site do tribunal). “Não há, na decisão em questão, qualquer referência que possa, ainda que em tese, atentar contra a intimidade do Juiz Federal Sergio Fernando Moro. Ao revés: é o segredo, o mistério a respeito dos motivos do arquivamento que poderão dar azo, eventualmente, a toda sorte de ilações, podendo prejudicar, aí sim, a imagem do Magistrado”, registrou o corregedor. ————————————————————— (*) Procedimento Preliminar nº 0005093602014404800 – do SEI- Sistema Eletrônico de Informações do TRF4 *Publicado na Folha.com

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