17:42Devolução de R$ 2,2 milhões

O Tribunal de Conas do Paraná informa:

Convênio irregular com Oscip gera devolução de R$ 2,2 milhões em Mandirituba 

Instituto Confiancce não apresentou documentos para comprovar a utilização dos recursos públicos recebidos do Município e TCE desaprovou o convênio. Cabe recurso 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio entre a Prefeitura de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba) e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e determinou a devolução de R$ 2.223.516,31, corrigidos, ao cofre do município. A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada na sessão de 5 de novembro da Segunda Câmara do TCE.

Os responsáveis pela devolução do dinheiro são, solidariamente, o Instituto Confiancce; a presidente da Oscip no período do convênio, Cláudia Aparecida Gali; e o prefeito de Mandirituba que repassou os recursos, Antônio Maciel Machado. O órgão de controle também aplicou a multa de R$ 145,10 à então gestora da entidade por deixar de encaminhar, no prazo fixado, os documentos solicitados pelo TCE-PR. A sanção está prevista no Artigo 87, I, “b”, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Além disso, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes de Cláudia e de Antônio Machado, bem como dos gestores das contas, José Carlos Jobim e Kleber Oliveira Fonseca, no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

O objetivo do repasse da Prefeitura à Oscip, realizado em 2010 e 2011, por meio do Termo de Parceria 01/2010, foi a implantação e a execução de programas na área de ação social. Segundo entendimento da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e do Ministério Público de Contas (MPC), acompanhado pelos conselheiros que integram a Segunda Câmara, a prestação de contas está irregular. A irregularidade refere-se à falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta aplicação dos recursos na finalidade do convênio.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, comentou sobra a argumentação da entidade de que não há dispositivo legal normatizando as prestações de contas das Oscips. Ele afirmou que a demonstração, de forma integral, das despesas realizadas com os recursos públicos recebidos por meio de parcerias está prevista nas Constituições Federal e Estadual (Paraná), na Lei Federal 9.790/99, no Decreto 3.100/99 e na Resolução nº 03/2006.

O TCE encaminhará cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal, ao Ministério da Justiça, à Secretaria da Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Cabem recursos da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo: nº 251219/11

Acórdão: nº 6759/14 – Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas de Transferência

Entidade: Instituto Confiancce

Interessados: Clarice Lourenço Theriba, Município de Mandirituba, Cláudia Aparecida Gali, Antônio Maciel Machado

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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