16:12Licitação liberada

O Tribunal de Contas do Paraná informa

TCE arquiva representação contra licitação para publicidade da Prefeitura de Curitiba 

Secretaria de Comunicação Social republicou edital, corrigindo irregularidades apontadas em representação da Lei 8.666/93. Com isso, Município pode prosseguir certame

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) arquivou processo contra licitação promovida pela Prefeitura de Curitiba para a contratação de agências de publicidade. Representação da Lei de Licitações (8.666/93), apresentada ao TCE-PR pelo advogado Ângelo Paulo Pedroso, apontava seis supostas irregularidades na Concorrência 005/2013, promovida pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.

O objetivo da licitação era a contratação de até quatro agências de propaganda, para atender os órgãos da administração direta e indireta do Município. O valor total previsto para as contratações era de R$ 20 milhões. Em fevereiro deste ano, o Tribunal havia concedido medida cautelar suspendendo o certame até a análise do mérito da representação, julgada na sessão do último dia 6 de novembro do Pleno do Tribunal.

Após a suspensão cautelar, o Município de Curitiba promoveu alterações e republicou o edital da licitação. As modificações levaram os conselheiros a decidir pelo arquivamento de quatro pontos da representação e julgá-la improcedente em relação a um item. A decisão seguiu o voto do corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, embasado na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas.

A representação foi arquivada em relação ao grau de endividamento máximo dos participantes da licitação (de 60%), em percentual abaixo do usual; possibilidade de comprovação de inscrição no Simples Nacional como prova da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; exigência de vínculo empregatício entre a empresa licitante e determinados profissionais; e exigência de experiência de determinados profissionais encarregados da prestação de serviços de publicidade.

O Pleno do TCE julgou a representação improcedente em relação à suposta impossibilidade de participação de microempresa e empresa de pequeno porte na licitação, em virtude o valor da contratação. Na defesa, o Município provou que não há impedimento legal para a participação dessas empresas no tipo de serviço em questão.

 

 

Serviço

Processo: nº 838888/13

Acórdão: nº 6865/14 – Tribunal Pleno

Assunto: Representação da Lei 8.666/93

Entidade: Município de Curitiba

Interessado: Ângelo Paulo Pedroso, Denise Santos Martins, Gladimir do Nascimento e Secretaria Municipal de Comunicação Social de Curitiba

Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.