Da assessoria de imprensa do deputado federal Rubens Bueno:
A CPMI da Petrobras aprovou na última quarta-feira requerimento do líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), para que a comissão tenha acesso ao prontuário de atendimento do doleiro Alberto Yousseff no período em que ele ficou internado no hospital Santa Cruz, em Curitiba. No pedido, o parlamentar também solicita que a Polícia Federal informe o quadro clínico atual do delator do petrolão.
Ao justificar a apresentação do pedido, Rubens Bueno disse que a internação de Youssef às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais gerou uma série de informações desencontradas. “Muitas dúvidas ficaram. É legítimo que saibamos o real estado dele já que há rumores inquietantes. Então solicitei que a comissão envie um ofício à Polícia Federal para que essas informações sejam disponibilizadas o mais rápido possível”, explicou o líder do PPS.
Acho que o limpinho entende de Lei?
O direito fundamental à intimidade está prevista na Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso X, senão vejamos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Portanto, a ordem judicial não é suficiente para a liberação do prontuário médico, é necessária a obtenção de autorização do paciente.
E tem mais, o Código de Ética Médica, normatizado através da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.931 de 17 de setembro de 2009, especificamente em seu artigo 89, dispõe que:
“É vedado ao médico:
(…)
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.
§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.”
Trata-se o direito à intimidade de conceito basilar do Direito e, em sendo assim, é absolutamente certo que uma ordem judicial, desacompanhada da autorização do paciente, não deve ser atendida.
Mais um advogado dos PTroleoiros?
É dose para mamute obeso. A turma a direita, teve orgasmos em dizer que o rapaz do verde estava internado e que o PT ia dar um jeito dele embarcar. Aquele meia tanga da Assembleia, um Deputado frouxo, um tal de Plauto foi um dos boateiros. Esse senhor Rubens Bueno o que tem de bom é a filha que é muito bonita, mas foi ser deputada na Itália, ele é um abestado. Volta Requião.
Se o BOB REQUIÃO voltar que não venha de avião por Campo Mourão. Arrisca o “baixinho” estar porlá e encarnar o Anderson Silva e vai de novo dar problema, melhor fica por aí Requião, o Toledo tá de sacanagem contigo.
Voltaaaaaaa REQUIÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO