11:32Procurador jurídico da AMP diz que acusações de Nestor Baptista são inverídicas

Nota oficial de esclarecimentos enviada por Júlio Henrichs, procurador jurídico da Associação dos Municípios do Paraná:

Antes de mais nada, reafirma, como advogado e cidadão, seu profundo respeito pelo Tribunal de Contas, como instituição fundamental para a democracia brasileira, no exercício de suas importantíssimas competências fixadas pela Constituição da República. Quanto aos membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, reitera que, em sua esmagadora maioria, atuam de maneira sóbria, equilibrada, imparcial e respeitosa. Contudo, não pode deixar de registrar, com total firmeza e segurança, que considera inverídicas as acusações levantadas pelo Conselheiro do TCE/PR Sr. Nestor Baptista, veiculadas na mídia e no curso da sessão plenária ocorrida em 31 de julho de 2014.

Na referida sessão, estendeu as acusações ao escritório Henrichs Advogados Associados, pelo fato de o mesmo, supostamente, ter sido responsável pela desaprovação das contas dos Municípios de Foz do Iguaçu e Nova Aurora.

1) No que diz respeito ao processo relacionado ao Município de Foz do Iguaçu, é mister esclarecer que o mesmo se encontra em fase de Recurso de Revisão no âmbito do TCE/PR, no qual se discute, para além da legalidade da contratação do escritório Henrichs Advogados, a notória divergência jurisprudencial da própria Corte de Contas, pois, em casos análogos, já os considerou regular. 

Nesse caso, uma peculiaridade se faz digna de nota. O cerne da questão repousa na regularidade ou não da contratação do escritório Henrichs Advogados para revisão de dívidas e recuperação de créditos do município perante o INSS. O Poder Judiciário, no curso da Ação Civil Pública n. 35.708.20.2011 (1a Vara Fazenda de Foz do Iguaçu), considerou REGULAR a contratação e o procedimento licitatório que a antecedeu, bem como reconheceu o benefício na ordem de mais de R$ 8 milhões auferidos pelo Município com a proposição das medidas administrativas e judiciais pelo escritório de advocacia. Reconheceu, ainda, que a efetiva prestação dos serviços contratados justificou a contrapartida financeira auferida pelo escritório, razões pelas quais lavrou em sentença: convencido da improcedência da demanda, rejeito a petição inicial, nos moldes do art. 17, §8o, da Lei 8.429/92, e julgo extinto o processo, na forma do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil.”, ato devidamente publicado no Diário Oficial de Justiça no 112, p. 870,relação 58/2011.

 

Na mesma linha o Ministério Público, por meio de sua Procuradoria Geral de Justiça, analisou o processo licitatório e a necessidade/possibilidade ou não da contratação e, diante da regularidade, concluiu peloarquivamento do Inquérito Criminal no 0046.12.00009-9, ato publicado no Diário oficial do Estado em 29 de Outubro de 2012, pág. 58. Note-se que tanto o Ministério Público do Estado do Paraná quanto o Poder Judiciário, que analisaram detidamente a contratação, já afastaram qualquer dúvida quanto a sua lisura.

 

2) No que se diz afeto ao Município de Nova Aurora, tem-se a esclarecer que o processo trata de prestação de contas anual do Município relativa ao exercício financeiro de 2012 (processo no 210602/13), em que o Conselheiro Nestor Baptista, na condição de relator do feito, levantou a suposta irregularidade na contratação do escritório de advocacia Henrichs Advogados Associados e apontou como sanção a devolução de R$ 67 mil reais. No entanto, causa estranheza o pronunciamento, pois, ao seu tempo, aludido processo sequer foi levado para julgamento junto a Segunda Câmara do TCE/PR, já que estava previsto para a pautada próxima sessão, conforme descrito no site oficial do TCE. Ora, como é possível exarar publicamente como certa a condenação à devolução de valores e demais sanções, quando o processo sequer foi submetido aojulgamento colegiado para ter validade?

 

O pronunciamento antecipado dando como certa a sanção sem a submissão ao colegiado transparece que se TOMAM decisões ao próprio crivo, desrespeitando princípio básico do ordenamento jurídico que impõe o julgamento colegiado. Ademais, infundada sobremaneira a acusação de tráfico de influência, já que os contratos firmados pelas empresas cumpriram com rigor os objetos contratuais, os quais sempre estiveram afetos a serviços extraordinários, que fogem a rotina ordinária de uma procuradoria municipal, carentes de auxílio externo em causas mais complexas, realidade conhecida. Outrossim, é infeliz a confusão entre os contratos firmados e a atuação física do Sr. Julio Henrichs na posição de assessor jurídico da AMP. Nessa posição atua estritamente em cumprimento às determinações da entidade, a qual, por óbvio, busca consagrar a classe de municípios a que representa.

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4 ideias sobre “Procurador jurídico da AMP diz que acusações de Nestor Baptista são inverídicas

  1. alberto waskes

    Meu deus!!! O que se passa nesse Tribunal de Contas, usa a tribuna do TC para adiantar seu voto o que é vedado aos magistrados e também usa a imprensa oficial do TC para publicar tais acusações, o TC não pode ser tratado como a nossa casa!

  2. Cidadão

    tudo Blabláblábláblábláááááááááááááááááá……….. e nada mais

  3. Cláudio S Albuquerque

    Embora sejam um tribunal, os Tribunais de Contas fazem parte do pode Legislativo. No início eram um apêndice do Legislativo, mas com o tempo ganharam autonomia e hoje são um poder à parte. A sua composição facilita o exercício do poder, pois as vagas são preenchidas exclusivamente com indicações do Legislativo (deputados estaduais); do Executivo (o governador indica) e do Corpo de Funcionários do próprio TC. Todas as indicações são aprovadas pelo plenário da Assembleia. E assim, fica todo mundo satisfeito. Requião indicou o irmão, que tomou posse, houve contestação jurídica e hoje está fora, aguardando resultados dos recursos. Lerner indicou o cunhado, que ficou um bom tempo e mais tarde se aposentou. E assim caminha a humanidade!

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