O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TCE alerta Estado sobre limite de gasto com pessoal imposto pela LRF
Procedimento, obrigatório por lei, foi aprovado em plenário e se refere ao período entre setembro de 2012 e agosto de 2013. Com ele, governo fica impedido de tomar medidas que impliquem novo aumento da despesa
O Tribunal de Contas vai emitir alerta ao Governo do Paraná em relação ao limite de gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). No período entre setembro de 2012 e agosto de 2013, o Executivo destinou ao pagamento dos servidores 48,69% da Receita Corrente Líquida, o que representa 99,38% do limite (de 49% da RCL) previsto no Artigo 20 da LRF.
O procedimento administrativo da expedição de alerta pelo Tribunal de Contas ao chefe do Poder Executivo estadual quando da extrapolação dos limites prudenciais está previsto no Artigo 59 da LRF e nos Artigos 283 e 286 do Regimento Interno do TCE-PR. A decisão do Tribunal, aprovada por unanimidade em plenário na sessão desta quinta-feira (13 de março), foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Com a expedição do alerta, o governo estadual fica sujeito às vedações impostas pelo Artigo 22 da LRF. Entre as proibições estão a concessão de reajuste salarial, criação de novos cargos ou funções e alterações na estrutura de carreira que implique aumento da despesa com pessoal.
Serviço:
Processo nº: 730092/13
Assunto: Alerta
Entidade: Estado do Paraná
Interessado: Carlos Alberto Richa
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Mas só agora depois que o orçamento está na UTI?
Que será que o Conselheiro – que das bandas de cá passou para as bandas de lá – assistia nesse tempo todo?
Assim é fácil.
Até eu, querem ver: “Ei, governo, quem gastou não gasta mais …”