O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Contas que hoje manteve a medida cautelar que determinava a redução de R$ 0,43 da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba quando do reajuste das passagens marcado para a semana que vem. desembargador Marques Cury entendeu que enquanto não houver decisão da ação que o Setransp (Sindicato das Empresas) ajuizou a respeito no TJ, não pode haver redução. Em brasileiro isso quer dizer que vai haver reajuste para cima do preço da passagem e a novela judicial será arrastada até sabe-se lá quando. Enquanto isso, a ninguenzada vai ter de pagar, mas a chiadeira é livre.