7:59E agora, TC?

Da Gazeta do Povo, em reportagem de Fernanda Trisotto

 

Cálculo do TCE-PR para redução da tarifa técnica está errado

Conta se baseou em um valor de R$ 2,9994 como aquele pago às empresas, mas o número foi modificado ainda em novembro, para R$ 2,9353

 

 

A decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a redução da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e região se baseou em um valor errado. Na época em que o Tribunal elaborou o relatório de auditoria, em setembro de 2013, o valor da tarifa técnica era de R$ 2,9994, e em cima desse número foram calculadas todas as reduções imposta pela decisão, que somadas dão R$ 0,43. O problema é que a atual tarifa técnica é menor: R$ 2,9353, obtido graças à redução do ICMS que incide sobre o óleo diesel, isenção concedida pelo governo estadual e que é retroativa ao mês de outubro.

Para o TCE-PR essa variação não influencia na liminar – opinião da qual os especialistas discordam. Segundo apuração da Gazeta do Povo essa falta de atualização dos dados pode colocar em risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é garantido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e, em caso de perdas, é possível pedir reparação via judicial. Eles explicam que a tarifa técnica é o valor repassado pela Urbs às empresas de ônibus, calculado com base nos custos do sistema, na quilometragem percorrida e na quantidade de passageiros transportados. Com a diminuição desse repasse é preciso recalcular o peso de impostos exclusivos e a taxa de administração. Como a redução na tarifa ocorreu por uma desoneração de combustível, também é preciso revisar os itens relativos a preço e consumo de diesel.

Para o advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo Rodrigo Pironti, a determinação em cima de valores desatualizados é frágil. “O reflexo tributário da isenção do ICMS não ocorre só sobre o diesel, mas opera efeitos em outros aspectos da cadeia. Esses itens que foram retirados compõem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por melhor ou pior que seja a decisão do ponto de vista social, o contrato está desequilibrado”, argumenta.

Para o advogado, seria necessário abrir a planilha de composição de custos da tarifa, ouvir as partes – empresas e Urbs – e então avaliar se é possível manter esse equilíbrio econômico-financeiro mesmo com a retirada dos seis itens propostos pelo TCE-PR. Ainda na avaliação de Pironti, o Tribunal tem a capacidade administrativa para analisar a legalidade desse tipo de ação, mas o mérito da composição de custos da tarifa é do Executivo, no caso a Urbs e a Prefeitura de Curitiba.

A redução tarifária será votada pelo plenário do TCE-PR na próxima quinta-feira. As empresas e a Urbs tem cinco dias para responder, de acordo com o regimento interno da casa. O prazo acaba justamente no dia da reunião do Pleno. Na opinião de Pironti, esse prazo curto é prejudicial para o próprio tribunal, que pode não ter tempo hábil para analisar o outro lado que será apresentado.

Urbs e Prefeitura de Curitiba não quiseram comentar o assunto. Já o sindicato das empresas, o Setransp, disse está estudando as medidas jurídicas cabíveis contra a liminar.

 

R$ 0,06

É a diferença entre a tarifa técnica atual, de R$ 2,9353, para a usada nos cálculos do TCE-PR, de R$ 2,9994. A redução ocorreu porque a isenção do ICMS sobre o óleo diesel usado no transporte das empresas de ônibus que operam na Rede Integrada de Transporte (RIT) passou a ter efeito prático no início de novembro. A redução foi retroativa a 17 de outubro, data em que a inclusão das 46 empresas concessionárias da Urbs e permissionárias da Comec no regime de isenção do ICMS foi publicada no Diário Oficial do Estado. Esta foi a terceira alteração na tarifa técnica no ano passado: em março ela era de R$ 3,11 e em junho, baixou para R$ 2,99, depois da redução do PIS e da Cofins determinada pelo governo federal.

Via judicial pode levar decisão para o STJ, diz especialista

Raphael Marchiori

A Prefeitura de Curitiba e as empresas de ônibus têm dois caminhos possíveis para recorrer da determinação do TCE-PR de reduzir a tarifa técnica em R$ 0,43. Além de poderem recorrer diretamente no tribunal, as partes envolvidas também podem ir a Judiciário para derrubar o caráter liminar da medida imposta pelo conselheiro Nestor Baptista.

De acordo com a Lei Orgânica do TCE-PR, há três possibilidades de recursos para as diferentes decisões do tribunal: Recurso de Agravo, Embargos de Declaração ou Pedido de Rescisão de Decisão Definitiva – esse último podendo, inclusive, ser adotado quando há erro de cálculo. Os prazos para entrada de recursos variam de cinco a dez dias, segundo o documento.

Para o advogado Rodrigo Pironti, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, sendo a opção das partes o recurso via tribunal de contas, a medida mais apropriada é o agravo. Mas esse recurso, diz o especialista, “teria de suspender a eficácia da liminar até a apreciação do agravo, pois a redução da tarifa poderia ocasionar lesão e difícil reparação ao equilíbrio financeiro do contrato”.

O especialista em Direito Público e Administrativo Daniel Ferreira, também vê o próprio tribunal como uma via de contestação. Ele ressalta, entretanto, que uma tentativa de derrubar a liminar talvez seja mais ágil no Judiciário. “Depende da estratégia a ser adotada. Se a opção for por mandado de segurança, é no Tribunal de Justiça. Mas, caso estejam discutindo uma ação ordinária, o recurso pode ser direcionado para a Vara de Fazenda. Nenhum dos dois é tão ágil para discutir a ação, mas podem ser para derrubar a liminar”, explica Ferreira.

Seja qual for o caminho judicial escolhida, uma coisa certa: o caso pode se tornar uma discussão jurídica longa. “Estamos discutindo licitações de rodovias a uma década. Essa discussão da tarifa pode chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao Supremo (STF) se alegarem que não houve contraditório”.

A liminar que derrubou a tarifa técnica ainda passará pelo pleno do TCE-PR, o que deve ocorrer na próxima quinta-feira, mas é improvável que ela seja modificada. Pelo menos foi o que disse o diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Castro Henrique, em coletiva de imprensa realizada anteontem. “Historicamente, a decisão dos conselheiros costumam ser ratificadas pelo pleno”.

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9 ideias sobre “E agora, TC?

  1. Rogério

    Os caras não sabem nem fazer conta, que papelão… Corre no Centro
    Civico a lenda de que se a pessoa não sabe nada de Direito nem de Contabilidade Publica, ela está pronta pra ser conselheiro do TV…

  2. juca

    Ai! Aiai! Hu1 Hu! Será que deu “xabu” na aritmética usada ou o Professor da Federal errou??? Não acredito. E agora como é que fica? O Tribunal de Contas não ajustou a conta e foi pelo método de aproximação? Ou a famosa conta de chegar? Também não vamos exagerar, não acredito em erro tão grosseiro, mas como ” não creio nas bruxas, mas que elas existem, existem”. Vejamos a situação: Se baixar a tarifa e o Professor da Federal estiver correto, poderá haver o desiquilíbrio econômico financeiros do contrato e aí as empresa opu pedem e ganham administrativa mente ( que eu duvido que a URBS assim proceda) ao ganham na Justiça. Com essa notícia da redução de R$0,43 na tarifa técnica e com isso a expectativa de redução na tarifa paga ao usuário, gerou uma “esperança” de redução do preço da passagem do ônibus, E se não acontecer como ficará a situação da população? Será passiva, compreensiva ou vão partir para a ignorância, espero que não. Por isso as vezes é melhor ter cautela e nesse ponto o Prefeito teve e não entrou açodadamente no embalo da CPi como nos resultados das auditorias. Acredito que o Gustavo Fruet não deseja que Curitiba se transforme numa Sãp Paulo, mesmo ele sendo aliado do PT mas é mais inteligente .

  3. sergio silvestre

    Que tal depois de decretar a baixa nas tarifas,começarem a pensar em reduzir vossos salários que é anormal para quase analfabetos.
    Depois tem tanta coisa que vosso cerebro cheios de arruelas e parafusos enferrujados estão maquinando,alta nos pedagios,da taxas governamentais e vai por ai.

  4. Dilas

    Isso demonstra o quanto o TC é hoje, um órgão político, e não técnico. Numa rara ocasião que tentam ser técnicos, trocam os pés pelas mãos. Pode ser apenas incompetência pura, mas pode também ser estratégicamente armado mesmo.

  5. Curioso

    Uê? O relatório que abriu a caixa preta é de 4 de setembro, e a mudança no valor é de dezembro? Três meses depois. Alguém pode explicar porque a diferença não entrou como desconto na tarifa, já que foi retroativa a outubro?

  6. Joquei de baixa estatura

    Ah, conselheiro do TC, você não leva jeito mesmo pra coisa, hein… Não é melhor ficar tomando whisky no clube?

  7. juca

    Vejam a leviandade de uma declaração mal feita ou resultado de um cálculo errado. Se agora , depois dessa notícia, não baixar a tarifa do ônibus, a população poderá: Ficar descrente com o Prefeito. Ficar revoltada e partir para ações como em São Paulo. Ou, mandar o pessoal do Tribunal de Contas voltar para a escola em especial aqueles que fizeram “a conta”. E enfim o responsável passa a ser o Conselheiro que expediu a liminar, ora, ora.

  8. SNOWDEN DAS ARAUCÁRIAS

    Tenho medo do TC cumprir as Escrituras Sagradas:”Coar um mosquito e deixar passar um camelo”!

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