Da Gazeta do Povo, em reportagem de Fernanda Trisotto
Cálculo do TCE-PR para redução da tarifa técnica está errado
Conta se baseou em um valor de R$ 2,9994 como aquele pago às empresas, mas o número foi modificado ainda em novembro, para R$ 2,9353
A decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a redução da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e região se baseou em um valor errado. Na época em que o Tribunal elaborou o relatório de auditoria, em setembro de 2013, o valor da tarifa técnica era de R$ 2,9994, e em cima desse número foram calculadas todas as reduções imposta pela decisão, que somadas dão R$ 0,43. O problema é que a atual tarifa técnica é menor: R$ 2,9353, obtido graças à redução do ICMS que incide sobre o óleo diesel, isenção concedida pelo governo estadual e que é retroativa ao mês de outubro.
Para o TCE-PR essa variação não influencia na liminar – opinião da qual os especialistas discordam. Segundo apuração da Gazeta do Povo essa falta de atualização dos dados pode colocar em risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é garantido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e, em caso de perdas, é possível pedir reparação via judicial. Eles explicam que a tarifa técnica é o valor repassado pela Urbs às empresas de ônibus, calculado com base nos custos do sistema, na quilometragem percorrida e na quantidade de passageiros transportados. Com a diminuição desse repasse é preciso recalcular o peso de impostos exclusivos e a taxa de administração. Como a redução na tarifa ocorreu por uma desoneração de combustível, também é preciso revisar os itens relativos a preço e consumo de diesel.
Para o advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo Rodrigo Pironti, a determinação em cima de valores desatualizados é frágil. “O reflexo tributário da isenção do ICMS não ocorre só sobre o diesel, mas opera efeitos em outros aspectos da cadeia. Esses itens que foram retirados compõem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por melhor ou pior que seja a decisão do ponto de vista social, o contrato está desequilibrado”, argumenta.
Para o advogado, seria necessário abrir a planilha de composição de custos da tarifa, ouvir as partes – empresas e Urbs – e então avaliar se é possível manter esse equilíbrio econômico-financeiro mesmo com a retirada dos seis itens propostos pelo TCE-PR. Ainda na avaliação de Pironti, o Tribunal tem a capacidade administrativa para analisar a legalidade desse tipo de ação, mas o mérito da composição de custos da tarifa é do Executivo, no caso a Urbs e a Prefeitura de Curitiba.
A redução tarifária será votada pelo plenário do TCE-PR na próxima quinta-feira. As empresas e a Urbs tem cinco dias para responder, de acordo com o regimento interno da casa. O prazo acaba justamente no dia da reunião do Pleno. Na opinião de Pironti, esse prazo curto é prejudicial para o próprio tribunal, que pode não ter tempo hábil para analisar o outro lado que será apresentado.
Urbs e Prefeitura de Curitiba não quiseram comentar o assunto. Já o sindicato das empresas, o Setransp, disse está estudando as medidas jurídicas cabíveis contra a liminar.
R$ 0,06
É a diferença entre a tarifa técnica atual, de R$ 2,9353, para a usada nos cálculos do TCE-PR, de R$ 2,9994. A redução ocorreu porque a isenção do ICMS sobre o óleo diesel usado no transporte das empresas de ônibus que operam na Rede Integrada de Transporte (RIT) passou a ter efeito prático no início de novembro. A redução foi retroativa a 17 de outubro, data em que a inclusão das 46 empresas concessionárias da Urbs e permissionárias da Comec no regime de isenção do ICMS foi publicada no Diário Oficial do Estado. Esta foi a terceira alteração na tarifa técnica no ano passado: em março ela era de R$ 3,11 e em junho, baixou para R$ 2,99, depois da redução do PIS e da Cofins determinada pelo governo federal.
Via judicial pode levar decisão para o STJ, diz especialista
Raphael Marchiori
A Prefeitura de Curitiba e as empresas de ônibus têm dois caminhos possíveis para recorrer da determinação do TCE-PR de reduzir a tarifa técnica em R$ 0,43. Além de poderem recorrer diretamente no tribunal, as partes envolvidas também podem ir a Judiciário para derrubar o caráter liminar da medida imposta pelo conselheiro Nestor Baptista.
De acordo com a Lei Orgânica do TCE-PR, há três possibilidades de recursos para as diferentes decisões do tribunal: Recurso de Agravo, Embargos de Declaração ou Pedido de Rescisão de Decisão Definitiva – esse último podendo, inclusive, ser adotado quando há erro de cálculo. Os prazos para entrada de recursos variam de cinco a dez dias, segundo o documento.
Para o advogado Rodrigo Pironti, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, sendo a opção das partes o recurso via tribunal de contas, a medida mais apropriada é o agravo. Mas esse recurso, diz o especialista, “teria de suspender a eficácia da liminar até a apreciação do agravo, pois a redução da tarifa poderia ocasionar lesão e difícil reparação ao equilíbrio financeiro do contrato”.
O especialista em Direito Público e Administrativo Daniel Ferreira, também vê o próprio tribunal como uma via de contestação. Ele ressalta, entretanto, que uma tentativa de derrubar a liminar talvez seja mais ágil no Judiciário. “Depende da estratégia a ser adotada. Se a opção for por mandado de segurança, é no Tribunal de Justiça. Mas, caso estejam discutindo uma ação ordinária, o recurso pode ser direcionado para a Vara de Fazenda. Nenhum dos dois é tão ágil para discutir a ação, mas podem ser para derrubar a liminar”, explica Ferreira.
Seja qual for o caminho judicial escolhida, uma coisa certa: o caso pode se tornar uma discussão jurídica longa. “Estamos discutindo licitações de rodovias a uma década. Essa discussão da tarifa pode chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao Supremo (STF) se alegarem que não houve contraditório”.
A liminar que derrubou a tarifa técnica ainda passará pelo pleno do TCE-PR, o que deve ocorrer na próxima quinta-feira, mas é improvável que ela seja modificada. Pelo menos foi o que disse o diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Castro Henrique, em coletiva de imprensa realizada anteontem. “Historicamente, a decisão dos conselheiros costumam ser ratificadas pelo pleno”.
Os caras não sabem nem fazer conta, que papelão… Corre no Centro
Civico a lenda de que se a pessoa não sabe nada de Direito nem de Contabilidade Publica, ela está pronta pra ser conselheiro do TV…
Ai! Aiai! Hu1 Hu! Será que deu “xabu” na aritmética usada ou o Professor da Federal errou??? Não acredito. E agora como é que fica? O Tribunal de Contas não ajustou a conta e foi pelo método de aproximação? Ou a famosa conta de chegar? Também não vamos exagerar, não acredito em erro tão grosseiro, mas como ” não creio nas bruxas, mas que elas existem, existem”. Vejamos a situação: Se baixar a tarifa e o Professor da Federal estiver correto, poderá haver o desiquilíbrio econômico financeiros do contrato e aí as empresa opu pedem e ganham administrativa mente ( que eu duvido que a URBS assim proceda) ao ganham na Justiça. Com essa notícia da redução de R$0,43 na tarifa técnica e com isso a expectativa de redução na tarifa paga ao usuário, gerou uma “esperança” de redução do preço da passagem do ônibus, E se não acontecer como ficará a situação da população? Será passiva, compreensiva ou vão partir para a ignorância, espero que não. Por isso as vezes é melhor ter cautela e nesse ponto o Prefeito teve e não entrou açodadamente no embalo da CPi como nos resultados das auditorias. Acredito que o Gustavo Fruet não deseja que Curitiba se transforme numa Sãp Paulo, mesmo ele sendo aliado do PT mas é mais inteligente .
Que tal depois de decretar a baixa nas tarifas,começarem a pensar em reduzir vossos salários que é anormal para quase analfabetos.
Depois tem tanta coisa que vosso cerebro cheios de arruelas e parafusos enferrujados estão maquinando,alta nos pedagios,da taxas governamentais e vai por ai.
Isso demonstra o quanto o TC é hoje, um órgão político, e não técnico. Numa rara ocasião que tentam ser técnicos, trocam os pés pelas mãos. Pode ser apenas incompetência pura, mas pode também ser estratégicamente armado mesmo.
Uê? O relatório que abriu a caixa preta é de 4 de setembro, e a mudança no valor é de dezembro? Três meses depois. Alguém pode explicar porque a diferença não entrou como desconto na tarifa, já que foi retroativa a outubro?
Ah, conselheiro do TC, você não leva jeito mesmo pra coisa, hein… Não é melhor ficar tomando whisky no clube?
Vejam a leviandade de uma declaração mal feita ou resultado de um cálculo errado. Se agora , depois dessa notícia, não baixar a tarifa do ônibus, a população poderá: Ficar descrente com o Prefeito. Ficar revoltada e partir para ações como em São Paulo. Ou, mandar o pessoal do Tribunal de Contas voltar para a escola em especial aqueles que fizeram “a conta”. E enfim o responsável passa a ser o Conselheiro que expediu a liminar, ora, ora.
Aos paladinos da tarifa alta. Aguardem
Tenho medo do TC cumprir as Escrituras Sagradas:”Coar um mosquito e deixar passar um camelo”!