16:18MP do Paraná vai dar uma geral nos locais de atuação do Programa Mais Médicos

O Ministério Público do Paraná informa:

 

MP-PR quer estrutura adequada para atendimento primário à saúde

 

O Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça da área da saúde pública, deve atuar para garantir condições de atendimento nos serviços de atenção primária à saúde nas cidades paranaenses, principalmente naquelas que receberem profissionais do Programa Mais Médicos.

Reconhecendo que a vinda desses médicos é uma tentativa de minimizar a histórica defasagem do SUS para atender a população de muitos municípios brasileiros e, também, que pouco adianta o trabalho desses profissionais se não houver estrutura mínima para atendimento, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública orientou as promotorias de Justiça que atuam na área, naqueles municípios, que instaurem procedimento preparatório ou inquérito civil para verificar se existem condições elementares que possibilitem o exercício profissional dos médicos e o atendimento aos usuários, tais como: ambiente com padrões de segurança e higiene exigíveis, fornecimento de equipamentos necessários e instalações sanitárias com o mínimo de conforto para o desempenho das atividades, equipe de profissionais completa, existência de medicamentos no estoque da farmácia básica e o efetivo funcionamento do pronto-atendimento. Para tanto, o CAOP orienta para que os promotores ouçam também os usuários e profissionais de saúde.

Pelo menos 27 municípios do Paraná já receberam ou receberão profissionais do Programa, nas duas primeiras fases (existirá uma terceira fase, em dezembro). Almirante Tamandaré, Arapongas, Araucária, Campina Grande do Sul, Cambé, Campo Largo, Capanema, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Floresta, Guaíra, Guarapuava, Iguaraçu, Londrina, Mandaguari, Marechal Candido Rondon, Marialva, Maringá, Pato Bragado, Pinhais, Piraquara, São Miguel do Iguaçu, Sarandi e Tamarana receberão profissionais para a parte assistencial do Programa Mais Médicos, denominada Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O objetivo é que o MP-PR acompanhe a situação e aja a fim de contribuir para uma progressiva adequação das condições de trabalho, com a celeridade possível. “A atenção, nesse momento, se volta para as cidades que receberão profissionais do Programa Mais Médicos, porque, em regra, são municípios mais vulneráveis. Mas nosso objetivo é que os promotores verifiquem as condições do atendimento primário à saúde em todos os municípios do Estado”, afirma o procurador de Justiça Marco Antonio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Saúde Pública.

Teixeira ressalta que a atenção básica pode ser executada através de “Unidades Básicas de Saúde”, que é o modelo tradicional, através da “Estratégia Saúde da Família”, ou, ainda, a combinação de ambas as formas em espaços geográficos diferentes. O nível básico de cuidados de assistência sempre é de responsabilidade direta do município, com financiamento próprio (também com recursos provenientes do Estado e da União). Seus serviços não podem incluir Tratamento Fora de Domicílio, nem ser terceirizados.

Os promotores devem, então, levantar informações junto à Administração Pública, para que eventuais problemas possam ser sanados, e saber dos médicos designados para o Projeto como estão sendo acolhidos.

Diretriz nacional – O posicionamento do MP-PR segue o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público, que considera que a parte assistencial do Programa Mais Médicos se caracteriza como política pública de saúde temporária e tem raiz na histórica defasagem existente no SUS em relação à formação de seus recursos humanos: o insuficiente número de profissionais de saúde no setor público, sua adequada qualificação e valorização.

Assim, o CNMP orienta os MPs a valorizar e priorizar intervenções no sentido de que sejam adequadas as prestações de serviços aos usuários de serviços de atenção primária. Ou seja, atuar para fazer cumprir com rigor a Política Nacional de Atenção Básica (Portaria GM/MS 2.488/11), nesse momento com ênfase nos territórios precarizados atingidos pelo Programa

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