14:27O feriado e as ações contra

Três ações correm na Justiça do Paraná para implodir o feriado da “Consciência Negra”, aprovado pela Câmara dos Vereadores no ano passado e sancionado pelo então prefeito. Uma delas é da Associação Comercial do Paraná. Nos corredores do TJ corre a informação de que a liminar será concedida no dia 18, ou seja, antevéspera do dia marcado, para não dar tempo de se recorrer e manter o feriado. A conferir.

Compartilhe

2 ideias sobre “O feriado e as ações contra

  1. carlos

    A Constituição diz que só uma lei federal pode instituir feriados civis, e que os municípios podem decretar até 4 feriados religiosos. Vereadores se fazem de bobos e ficam decretando feriados a rodo, só pra fazer média com o eleitorado. Se alguém discorda, que mude o art. 22 da Constituição:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    E peça a revogação da lei 9.093/1995:
    Art. 1º São feriados civis:
    I – os declarados em lei federal;
    II – a data magna do Estado fixada em lei estadual.
    III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)
    Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

    No mais, é só política (da mais baixa qualidade).

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.