A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Letícia Zétola Portes negou, nesta sexta-feira (27), pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp). Os empresários pediram que o Município de Curitiba seja previamente condenado a pagar indenização no caso de eventual cancelamento da licitação.
Na ação (6486-17.2013.8.16.0004), as empresas solicitam a “salvaguarda do contraditório e da ampla defesa e com o prévio pagamento de indenização dos investimentos realizados na prestação dos serviços, bem como dos custos incorridos e não adequadamente remunerados às autoras até a data da anulação”.
A licitação de 2009, realizada na gestão do então prefeito Beto Richa, está sob suspeita de direcionamento conforme revelação das auditorias promovidas pela atual administração municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela CPI do Transporte na Câmara de Vereadores.
Os empresários pedem ainda a revisão da tarifa técnica, que hoje é de R$ 2,99 – 29 centavos a mais que o pago pelo usuário na catraca.
Confiram as ações …
SETRANSP-PETIÇÃO LIMINAR EXCEÇÃO
SETRANSP – Ação Exceção do Contrato não Cumprido
… e o despacho da Juíza:
Oh mores, oh costumes ! OH DEUS, nos acuda de tão longa e inútil discussão !!!!!