12:37Direito de resposta

por Rogerio Distefano

 

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei 141/2011 do senador Roberto Requião, regulando o direito de resposta. Por ele os que sentirem ofendidos em matérias da imprensa terão direito de rebatê-las no mesmo órgão, página, com iguais destaques e espaço.
O projeto não estende o direito aos comentários dos leitores nas matérias. Os inimigos nada gratuitos do senador diriam que foi esperteza para afastar a velha suspeita de que Requião, que não desconecta jamais da internet, costuma rebater as críticas com pseudônimos, tanto com nomes de pessoas vivas quanto de pessoas imaginárias.
 
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5 ideias sobre “Direito de resposta

  1. RHG

    Vale pra época em que ele atacava até a sombra usando a TV Educativa e não dava a palavra a opositores ou ao contraditório?

  2. O OMELETE DE BACUCU

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa brasileira.

    Pela proposta, as empresas jornalísticas devem publicar a resposta do ofendido de forma “gratuita e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem incluir atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido.

    O projeto segue para votação na Câmara. A lei vale para matéria, reportagem, nota ou notícia divulgada pelo veículo de comunicação independente da plataforma que atue – seja jornal impresso, internet, rádio ou televisão.

    A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos. Mas atinge artigos de opinião publicados pelo veículo, que não poderá ser responsabilizado criminalmente pela ofensa, mas será obrigado a publicar a retratação.

    Se houver retificação espontânea que for aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido ─ a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado com a comunicação do veículo.

    Pelo texto, o ofendido tem o prazo de 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta, contados a partir da data de publicação da última reportagem considerada ofensiva.

    O veículo, por sua vez, tem sete dias para responder. Ao não se sentir contemplado, o cidadão pode entrar com a ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta. A partir do início da ação, o juiz tem o prazo de 30 dias para proferir sua sentença.

    O projeto permite que as empresas jornalísticas recorram da decisão do juiz que conceder o direito de resposta ao ofendido para suspender seus efeitos, algo que não era previsto no texto original.

    Pelo projeto aprovado, o ofendido pode reivindicar diversos pedidos de direito de resposta se o conteúdo original for replicado por outros veículos.

    Relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que as mudanças não instituem a censura na imprensa. “Não há democracia sem imprensa livre. A censura combina com autoritarismo, ditadura. Nós vivemos numa democracia”, afirmou.

    O autor do projeto, Roberto Requião (PMDB-PR), cujos desentendimentos com jornalistas são notórios, disse que o objetivo é o de evitar calúnias. “Depois que o Supremo acabou com a Lei de Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa. Calúnia, injúria e difamação (vêm) se sucedendo.”

    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que o projeto é uma “regulamentação necessária e tardia” da Constituição. “A liberdade de imprensa é pedra angular da democracia. Contra excessos da democracia, mais democracia”, afirmou.

    Renan havia pedido um parecer ao Conselho de Comunicação Social do Congresso, que sugeriu diversas mudanças visando abrandar os termos do projeto. Pelo parecer, que acabou não acatado pelo presidente, teria de haver erro ou mentira comprovadas no texto que causou a ofensa.

    Também era previsto que questionamentos que dependessem de juízo de valor fossem alvo de ações judiciais, e não resposta automática.

    Durante a votação, senadores atacaram a imprensa. Humberto Costa (PT-PE), que em 2004 foi acusado de participar da chamada “máfia dos vampiros”, mas foi inocentado, disse que o “preço que se paga” com notícias infundadas é “muito elevado”.

    A Constituição assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”. Mas não define regras para a sua aplicação, que existiam na antiga Lei de Imprensa. Após sua revogação em 2009, não houve nova lei sobre o assunto.

    Do Blog COM TEXTO LIVRE.

    E.T – Quanto aos Diários Secretos da ALEP, por essa lei a Gazetona por mais de anos terá que publicar as retratações do Sr. Abib Miguel, o papo que rola aqui nos botecos do Seminário é que ele já começou a contratar jornalistas para escrever os seus direitos de resposta.
    Com a devida permissão….hihihihihihihihihihihihihihihi!!!!!

    E VIVA O ESTADO DE CURITIBA, CAPITAL PARANÁ!!!

  3. Renato Glotër

    Fácil, fácil conseguir retratação. Entra na justiça e vai até o STF. Depois da 13ª infringência o bisnetinho acompanha o direito de resposta do bisavô.

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