Se tivesse tido um pouco mais de paciência, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, teria se livrado de Natan Donadon usando o Regimento Interno da Casa. É que falta pouco para o deputado condenado pelo STF perder o mandato por excesso de ausência às sessões ordinárias. Segundo o item 3 do artigo 240 do Regimento Interno, perde o mandato o parlamentar que deixar de comparecer à terça parte das sessões, exceto por licença ou missão autorizada. Cálculos que circulam no Parlamento apontam que Donadon está a pouquíssimas sessões de ultrapassar esse limite, abrindo caminho para uma cassação por ofício, ou seja, feita com uma simples canetada.
14:39Simples assim
Do correspondente no Planalto Central:
A ignorância também mata.