11:27Campanha e campanha

por Gilmar Yared*

A campanha “Não Foi Acidente”** arrecadou até agora, em mais de 12 meses divulgada pela Band, 900 mil assinaturas de R$ 1,3 milhão necessários com o objetivo de salvar vidas através de projeto de lei de iniciativa popular.
Enquanto isso o BBB, em trinta dias, já havia ultrapassado a dois milhões de ligações “cobradas” em conta telefônica. Será que não falamos o mesmo idioma? Por que tanta confusão com os nossos ideais? Por que somente a nossa família é que importa? Se não aconteceu comigo, se não perdi ninguém por que protestar? Por que somos tão omissos? Segundo a OMS, se até 2020 o Brasil não apresentar soluções efetivas, cada família terá perdido no mínimo um filho no trânsito.
*Gilmar Yared é pai de Gilmar Rafael Souza Yared, morto em acidente provocado em maio de 2009 pelo então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, que também causou a morte de Carlos Murilo de Almeida.
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9 ideias sobre “Campanha e campanha

  1. Peter Zero

    É da natureza humana a proteção daqueles que são da sua tribo, que estão próximos, nascemos corporativistas e feudais. Os que diferem dessa normalidade estão num patamar mais elevado de civilidade.
    Sinto muito Sr. Yared, a maioria de nós prefere mirar o espelho a observar o mundo pela janela.

  2. Boca do inferno

    “Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.

    No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.

    No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.

    No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar…”
    Martin Niemöller, 1933

    Mutatis mutanti, é mais ou menos isso aí… um dia poderá chegar a vez dos “peter zero’s” da vida, aí será tarde demais…

  3. Peter Zero

    Boca do Inferno,

    Creio que houve um equívoco no seu entedimento do texto que postei. Aliás, minha vez chegou há tempos. abraços

  4. Elton

    Como diria o nosso amigo: “pode ser tudo, pode ser nada” mas outro dia, dirigindo por uma rua da cidade, passou a milhão por hora um golzinho daqueles modelo quadrado – turbinado – só deu para ver o adesivinho no para-choque traseiro: “190Km/h é crime”

  5. Palhares

    Sr. Gilmar Yared e Peter Zero, “pode ser tuod ou poder ser nada” – ZB o Imortal. Apenas um obserrvação.

    O crime de tráfico de influência tem algo em comum com o de corrupção ativa: o criminoso não precisa ter alcançado seu objetivo para que o crime tenha sido consumado.

    No homicídio, se Fulano tenta matar a vítima mas não consegue alcançar seu objetivo (a vítima ainda está viva depois do crime), ele responde pela tentativa de homicídio e não pelo homicídio consumado. Isso porque o homicídio – como centenas de outros crimes – é o que os juristas chamam de crime material: um determinado resultado precisa ter sido produzido para que o crime esteja consumado.

    Já crimes como tráfico de influência e corrupção são o que os juristas chamam de crimes formais: basta que o criminoso tenha agido de determinada forma para que o crime esteja consumado, independente se ele alcançou o resultado que almejava, ou não.

    Diz o art. 332 do Código Penal que é tráfico de influência “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

    Embora a lei use o verbo obter, ele é precedido da conjunção ‘ou’ e não ‘e’. Basta o criminoso fazer uma das coisas (solicitar ou exigir ou cobrar ou obter). Logo, não há necessidade de obter uma vantagem.

    Lobistas se encaixam no tráfico de influência porque cobram para influir em um atos praticados por servidores públicos (parlamentares, ministros etc). Mas a lei não exige que o ele tenha alcançado seu intento ou honrado sua promessa. Basta que ele tenha cobrado para isso. O servidor público pode até não saber que seu nome e cargo estão sendo usados levianamente pelo criminoso. No tráfico de influência o criminoso é o ‘traficante’ e não o servidor. Se o servidor agir conforme o pedido do criminoso, ele estará praticando outros crimes, como corrupção passiva, prevaricação, etc.

    No tráfico de influência, a única exigência da lei é que o servidor público tenha a capacidade ou o poder de fazer aquilo em relação ao que o lobista pretende interceder. Por exemplo, se ele recebe para interceder junto a um policial no Detran para liberar o emplacamento do carro mais rapidamente. Por outro lado, não há tráfico de influência se o lobista intercede junto a um policial para apagar uma multa da Receita Federal: o policial, embora seja servidor público, não tem poder ou capacidade de interferir junto ao sistema da Receita.

    A dificuldade de provar a existência desse crime é que há uma linha tênue entre representar os interesses de alguém e traficar influência. Um advogado, por exemplo, é contratado para representar os interesses do cliente. Ele não está dizendo que pode ou consegue ter acesso especial ao servidor público. Sua função é lutar pelos interesses de seu cliente, e isso pode envolver tentar convencer servidores públicos de que os interesses de seu cliente estão corretos. Isso é legítimo.

    Já o lobista está se gabando de poder interceder junto ao servidor público; de ter prestígio junto ao servidor público para fazer com que ele aja dessa ou daquela maneira. E é aí que está o objeto de proteção legal. A lei visa tenta proteger a impessoalidade do serviço público: o servidor deve(ria) agir corretamente sempre, independente do pedido partir dessa ou daquela pessoa. Ao dizer que pode interceder junto ao servidor público, o criminoso está arranhando a impessoalidade do serviço público. E isso é inaceitável para a lei.

    No exemplo do advogado descrito acima, se ele de fato tem prestígio e influência sobre o servidor público, mas ele não alardeia isso para obter pagamento do cliente, ele não vai estar cometendo tráfico de influência (embora possa estar praticando outros delitos, dependendo do que realmente fez).

    Logo, dizer que houve uma pura apresentação de ‘a’ para ‘b’ (como no caso da matéria acima), pode, sim, ter sido tráfico de influência, se ‘a’ era um servidor público com poder de fazer o que ‘b’ queria, e quem intermediou a apresentação solicitou, cobrou ou recebeu por esse ‘serviço’.

  6. Boca do inferno

    Desculpe, Peter, quando você escreveu “nós”, achei que se incluia entre os que só olham pelo espelho…

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