Da assessoria de imprensa do prefeito de Pinhais:
….Luizão venceu o candidato Adnei Siqueira (PSD) de Almirante Tamandaré pelo critério da idade, assim como prevê o Artigo 110 do Código Eleitoral, Lei 9.737 de 15 de julho de 1965 e atualizado na Constituição Federal, em caso de empate no processo eletivo.
QUE CÓDIGO???????????
Até tu, Zé? Houve empate na eleição para a Assomec, 14 a 14. Ninguém saiu vencedor. A lei citada cuida apenas das eleições para presidente, senador, deputados, prefeitos e vereadores. Não cuida de eleição para síndico ou presidentes de associações ou galinheiros. Como a lei que criou a Assomec não prevê critério de desempate, nova eleição será realizada. Falemos a verdade! Não criemos factóides como os políticos corruptos.
cuma?
A PTzada não perde o “cacoete” de palanque. Se não for pelas vias legais, ganha quem gritar mais alto !!! eh eh eh
Nao está correta a afirmação da assesoria de imprensa de Pinhais.
A Assomec é entidade de direito privado, de caráter associativo, daí ser regida pelo Codigo Civil e não pelo Codigo Eleitoral.
Havendo empate e não contendo clausula de desempate nos Estatutos da Assomec, cabem novas eleições. Parece que alguem quer levar no “tapetão”. Ou causar frisson politico. Não é bom.