19:43Onze anos de cadeia para Marcos Valério

Do portal Terra, em reportagem de Gustavo Gantois

Valério pega 11 anos por corrupção, peculato e quadrilha

Em uma sessão tumultuada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram nesta terça-feira a definir as penas que serão aplicadas a cada um dos 25 condenados na ação penal do mensalão. O empresário Marcos Valério, operador do esquema de distribuição de dinheiro para compra de apoio político ao governo Lula, recebeu uma pena, até o momento, de 11 anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 978 mil.

Ao longo do julgamento, Marcos Valério foi condenado por nove crimes. Contudo, apenas três deles tiveram as penas definidas hoje. Pelo delito de formação de quadrilha, o relator do processo, Joaquim Barbosa, propôs uma punição de dois anos e 11 meses. Na opinião do ministro, Valério obteve recursos para si e para outros graças à proximidade que tinha com o governo federal e utilizando a estrutura de suas várias empresas para cometer os crimes narrados na ação penal.

“As circunstâncias parecem desfavoráveis a Marcos Valério, que agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, viajou a Portugal em companhia de Rogério Tolentino e Emerson Palmieri para reunião com o presidente da Portugal Telecom a fim de viabilizar uma possível doação ao PT, ajudou a esposa do ex-ministro a vender um imóvel a Tolentino e a obter um empréstimo junto ao Banco Rural e um emprego no BMG. Com a quadrilha alcançou um dos seus objetivos, que era a compra de apoio de parlamentares. Esse fato colocou em risco o próprio regime democrático e a separação dos poderes”, justificou Barbosa.

Em relação ao crime de corrupção ativa cometido sobre o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) enquanto este ainda era presidente da Câmara dos Deputados, o relator pediu a condenação a quatro anos e um mês de prisão, além do pagamento de R$ 432 mil em multa. Sobre o delito de peculato, apontado no mesmo episódio, Valério recebeu uma pena de quatro anos e oito meses de cadeia, além de multa no valor de R$ 546 mil.

“Marcos Valério atuou intensamente na execução do crime, que não se resumiu à entrega de propina em uma situação isolada. Ele teve como alvo o presidente da Câmara dos Deputados. Além disso, o réu pretendeu não apenas enriquecer ilicitamente, mas também obter sua remuneração pela prática concomitante de outros crimes em proveito do PT, tudo isso a tornar os motivos mais reprováveis que os comuns da espécie criminosa ora em julgamento”, disse Barbosa.

As penas aplicadas até o momento a Valério poderiam ser ainda maiores caso algum dos processos a que responde na Justiça tivesse decisão transitada em julgado. Como o empresário ainda recorre de algumas condenações, como a por falsidade ideológica, proferida pela Justiça Federal em Minas Gerais há duas semanas, o operador do mensalão não ostenta maus antecedentes.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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