14:45Fora do ar

Do jeito que veio:

A juíza Renata Estorilho, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, determinou liminarmente a suspensão de comerciais de campanha de Gustavo Fruet (PDT/PT/PV), Ratinho Jr (PSC/PCdoB), e Rafael Greca (PMDB), por uso de efeitos especiais de computação gráfica e manipulação de imagens nos programas gratuitos, o que é proibido pela legislação em vigor (Lei 9504/97 – artigo 38 inciso terceiro da resolução 23370 do TSE). A medida vale para as inserções dos partidos na grade da programação das redes de TV. Em lugar das inserções deve ser veiculada mensagem de Horário Reservado à Propaganda Eleitoral Gratuita – Tribunal Regional Eleitoral.

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