Da assessoria de imprensa de Gustavo Fruet:
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o candidato à reeleição, Luciano Ducci e a Coligação Curitiba Sempre na Frente a pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, por publicidade institucional irregular nos ônibus do transporte público. A publicidade institucional divulgava ações da Prefeitura, o que é proibido três meses antes da eleição. O anúncio divulgava que o município adquiriu “557 ônibus novos”.
O relator do caso, Marcos Roberto Araújo dos Santos, entendeu que a multa deve ser aplicada apenas ao candidato e não ao Município. “(…) a configuração da conduta independe de que partido ou candidato seja beneficiado e aperfeiçoa-se com a expressa divulgação, bem como não exige a prova da expressa autorização do agente público”, afirma.
Piada. Eu, no lugar dele, manteria a propaganda e pagaria essa bagatela todo dia. Pela visibilidade da propaganda vale a pena o custo.
Se fosse esse valor por cada ônibus, teria cabimento.
A-C-O-R-D-A, Gustavo
Por isso que a campanha eleitoral é de quem pode mais e chora menos. Um multa ridícula dessas não fazs nem cócegas, o correto seria a cassação do candidato. Quem sabe daqui a mil anos.
O valor da multa é mediocre que nem o multado !!
Proposta que é bom nada, né Fruita. Você deveria trocar uns 15 advogados por técnicos em desenvolvimento urbano e social. Passa amanhã.
Bem feito paga mesmo o bocó. Fica aí usando os meios públicos pra se prevalecer agora tomou no nariz, bem feito! Tomara que multem mais.
O povo ta financiando a campanha do promessinha…vamos abrir os olhos!
a justiça foi feita!!!!
chega de sair ileso de todas…é um irregular irresponsável….gosta de se precispitar e tentar passar na frente dos outros! Voto em branco mas nao voto nesse prefeito
Mas a grana será do municipio, realidade é que EU VC E SEU VIZINHO … esses serão os credores..
Ducci sabe disso e fez sabendo que o preju seria mínimo