18:04Tiro na Máfia

Da Procuradoria da República no Paraná:

Máfia das ambulâncias: MPF/Umuarama propõe ação de improbidade contra ex-prefeito de Mariluz, servidores e empresas

Licitação para compra de unidade móvel de saúde em 2002 foi realizada de forma fraudulenta

O Ministério Público Federal (MPF) em Umuarama ajuizou, na última sexta-feira (10 de agosto), ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal de Mariluz/PR José Aparecido Macedo, servidores públicos municipais e empresas envolvidas em fraudes nas licitações de compra de unidade móvel de saúde para o município. A fraude faz parte do esquema criminoso conhecido como “Máfia das Ambulâncias”, organização desarticulada em 2006, durante a Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal.

Em 2002, o município de Mariluz firmou o Convênio nº 2779/2002 com o Ministério da Saúde para a compra de unidade móvel de saúde no valor de R$ 96 mil (R$ 80 mil provenientes do repasse pela União e R$ 16 mil da contrapartida do município). No entanto, a partir de cópia dos processos licitatórios encaminhados pelo município e do procedimento de prestação de contas do convênio, foi constatado o direcionamento das licitações realizadas, bem como a facilitação de fraude para beneficiar as empresas vencedoras. Verificou-se, entre outras irregularidades, que o objeto do convênio foi indevidamente fracionado, resultando na abertura de dois procedimentos licitatórios na modalidade carta convite: um para a compra de um veículo usado (tipo ônibus, ano 1996); e outro para a compra de equipamentos para unidade do SUS. Venceram as licitações as empresas Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda. e Domanski Comércio de Instalação & Assistência Técnica de Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda., ambas pertencentes ao Grupo Domanski.

O MPF afirma que, ao fracionar indevidamente o objeto licitado, realizando licitações de valor não superior a R$ 80 mil, os agentes utilizaram-se das facilidades oferecidas pela modalidade chamada ‘convite’, escapando da realização da tomada de preços. Por consequência, as empresas participantes foram previamente escolhidas para a concretização da fraude, culminando em uma concorrência de aparência, um “jogo de cartas marcadas”, que não teria obtido êxito sem a ajuda do então prefeito e de servidores municipais.

Além disso, o MPF apurou que a aquisição da Unidade Móvel de Saúde não era uma das prioridades para as ações de saúde pública em Mariluz, o que se constatou na subutilização do veículo, uma vez que, nos moldes em que foi planejada e adquirida, a ambulância não se prestava para sua finalidade: o atendimento na zona rural.

Os pedidos – O procurador da República Robson Martins pediu que a Justiça Federal de Umuarama condene o ex-prefeito de Mariluz, os servidores públicos municipais integrantes da comissão de licitação na época das irregularidades, o assessor jurídico que elaborou os pareceres nos processos licitatórios e as empresas participantes das licitações a ressarcirem integralmente os danos causados ao patrimônio da União, em valores atualizados, além da aplicação, a alguns deles, das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Ação Civil Pública nº 5004637-74.2012.4.04.7004, na 1a Vara Federal de Umuarama.

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