14:50A defesa de Lippmann

Edgard Lippmann Junior enviou o seguinte esclarecimento a respeito da notícia enviada pela assessoria do Conselho Nacional de Justiça a respeito da decisão tomada ontem em Brasília:

A respeito da matéria veiculada nesta data neste prestigiado site gostaria de apresentar alguns esclarecimentos a bem da verdade e em respeito ao seleto grupo de seguidores.  Infelizmente recebí com profundo sentimento de indignação a  decisão do CNJ pois deixou de apreciar, se é que havia vontado para tanto, várias provas e requerimentos formulados.

Diversamente como  alegado no voto, tanto a movimentação financeira, como imobiliária e fiscal, foi devidamente esclarecido no laudo da Controladoria Geral da União produzido no curso do procedimento ( Cópia anexa). Nele concluiu-se de forma definitiva que inexiste qualquer irregularidade ou anormalidade nesta movimentação, até porque os dados utilizados pelo Relator atem-se apenas em dados do COAF e numa investigação preliminar do MPF, onde se utilizou apenas e tão somente o CPMF.

Fiz questão de juntar aos autos comprovação que de todos os depósitos que foram feitos em minha conta pessoal, e em alguns outros depósitos feitos tanto na da ex-esposa Sonali Lippman, como da ex-companheira Ivanise, com as quais mantinha conta conjunta, cuja movimentação era feita única e exclusivamente pelas mesmas. Fico triste em saber que toda esta prova foi desconsiderada.

Mais ainda, toda a acusação teve início a partir de dois depoimentos: Sergio Renato da Costa e Geraldo Campagnoli. O primeiro usufruiu da delação premiada e diz que “ouviu nos corredores do TRF4 que teria recebido valores para ajudar bingos”. Requerida sua oitiva, afinal imprescindível, inicialmente deferida pelo antigo relator Marcelo Neves, mas após oitiva do MPF indeferido, pois estaria no exterior e os custos do seu deslocamento seriam imensos s(sic!).

O segundo acusador após prestar declarações no COPE em Curitiba, a
pedido de interessados, local foi feita a remessa das cópias para o
CNJ e ao STJ, aqui instaurado do Inquérito 588, rel. Min. Laurita
Vaz,. Todavia, a pedido do MPF fui excluído dos autos por inexistência
de qualquer indício que me comprometesse e determinado a remessa dos
autos para prosseguimento em primeira instância quanto aos demais
acusados.
 Deixou-se de levar em conta também que os mesmo fatos dos quais sou
acusado envolveriam um Procurador Regional da República, Dr. Dilton
França, o qual também respondeu PAD perante o Conselho Nacional do
Ministério Público, todavia, o mesmo órgão arquivou o PAD por falta
de provas de sua participação.

Derradeiramente lamento que após 25 anos de Magistratura (iniciada na
longínqua Porto Velho-RO em 1988), passando por Foz do  Iguaçú (único
juiz federal da região na época, durante quase dois
 anos), depois em Curitiba e finalmente no TRF em Porto Alegre (desde
1998), local em que colaborei intensamente com a transparência e
efetividade da jurisdição onde além de manter o gabinete zerado
(trabalhando apenas com a distribuição) ainda exercí, cumulativamente:
 Coordenador do Programa da Qualidade (primeiro TRF a instalar a
ouvidoria e participação em 2 eventos internacionais do CLAD em
Portugal e na Cidade do Panamá), Coordenador do Sistema de Conciliação
(primeiro TRF a implantar o SISTCOM na época sob a presidência do Des.
>Vladimir Freitas), e depois na Coordenação dos Juizados Especiais Federais (primeiro TRF a tornar totalmente virtual o processo na gestão da Des. Maria Lúcia Luz Leiria).

Desta forma tenho que a luta continua e em conversa com advogados
estaremos questionando tal decisão perante o Supremo Tribunal Federal
a fim de que a verdade seja restabelecida. Confio,
 ainda, na Justiça dos Homens pois a Divina um dia será feita.

Agradeço a gentileza pela reprodução destes esclarecimentos, estando a
disposição para eventuais complementações.

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6 ideias sobre “A defesa de Lippmann

  1. Regina P da Silva

    O VERDADEIRO
    DOSSIÊ LIPPMANN
    O DESEMBARGADOR DA DEFESA SOCIAL
    Bosquejo educado e veraz de um magistrado

    O desejo diz: “Eu não queria ter de entrar nesta ordem arriscada do discurso; não queria ter de me haver com o que tem de categórico e decisivo; gostaria que fosse ao meu redor como uma transparência cal¬ma, profunda, indefinidamente aberta, em que os outros respondessem à minha ex¬pectativa, e de onde as verdades se elevas¬sem, uma a uma; eu não teria senão de me deixar levar, nela e por ela, como um destroço feliz”. E a instituição responde: “Você não tem por que temer começar; estamos todos aí para lhe mostrar que o discurso está na ordem das leis; que há muito tempo se cuida de sua aparição; que lhe foi prepa¬rado um lugar que o honra, mas o desarma; e que, se lhe ocorre ter algum poder, é de nós, só de nós, que ele lhe advém”.

    (…) Creio que existe outro princípio (fora a refração aberta) de rarefação de um discurso que é, até certo ponto, complementar ao primeiro. Trata-se do autor. O autor, não entendido, é claro, como o indivíduo falante que pronunciou ou escreveu um texto, mas o autor como princípio de agrupamento do discurso, como unidade e origem de suas significações, como foco de sua coerência. Esse princípio não voga em toda parte nem de modo cons¬tante: existem, ao nosso redor, muitos dis¬cursos que circulam, sem receber seu senti¬do ou sua eficácia de um autor ao qual se¬riam atribuídos: conversas cotidianas, logo apagadas; decretos ou contratos que preci¬sam de signatários mas não de autor, receitas técnicas transmitidas ao anonimato.
    Michel Foucault, A Ordem do Discurso, 1970.
    “Magistratus est lex loquens, lex autem est magistratus mutus”
    O magistrado é a lei falante. A lei é o magistrado mudo. (adágio latino)

    Certos que a injustiça é o mal maior para uma sociedade e que o silêncio muitas vezes é a expressão da sapiência, daqueles que conhecem o verdadeiro Desembargador Federal Edgar Lippmann Júnior trazem alguns motes de sua vida em prol da defesa da coletividade. Sem faniquitos ou excessos – como aqueles que se indignam por não ter a libertina liberdade que desejam.

    É Cidadão Honorário de todos os Municípios onde atuou, inclusive, nos municípios de Londrina, Foz do Iguaçu e Cascavel, tendo em seu exercício profissional ilibado e equânime os seguintes posicionamentos:

    1987 – Início na carreira da magistratura federal. Aprovado em concurso de provas e títulos começa a exercer a magistratura em Rondônia, onde julga um ruidoso caso em que a 1º Dama do Estado, Sra. Polina Santana, desvia recursos da Fundação de Assistência Social. Energicamente, manda bloquear as conta bancárias da ré.

    1989 – Na comarca de Foz do Iguaçu, teve destacada atuação contra o banditismo impune que assolava a região. Destaque ao julgamento e condenação do “Dezinho”, maior contrabandista conhecido do Brasil.

    1990 – Deu rápido desfecho ao caso Martinez. Após perícia científica – que apontou a assinatura falsa implicada pelo candidato Martinez contra o candidato Requião, assegurou solução rápida ao processo, favorecendo a posse do Governador Roberto Requião em 1991.

    1992 – Proíbe o canal aberto CNT de exibir em horário nobre o filme pornográfico “Calígula”, produção de 1984 da Penthouse Films International e Bob Guccione. Esta película tornou-se famosa por possuir cenas de nudismo e sexo explícito, inadequado para menores de 18 anos e, ainda mais, para transmissão naquele horário.

    1993 – Em sentença inédita proferida em processo movido pela ADOC, Edgar Lippmann impõe às fabricantes de bebidas alcoólicas que incluam nos rótulos as mensagens alertando dos seus malefícios, procurando proteger a sociedade e a juventude.

    1994 – O INSS edita a portaria nº. 1477, regularizando as atualizações dos proventos (aposentadorias e pensões). O responsável no Paraná não cumpre a portaria, repassando somente 1/3 do valor correto, solapando ainda mais os aposentados. Dr. Lippmann agiu prontamente em defesa da sociedade, mandando prender o Superintendente do INSS, e regularizando a situação.

    1995 – Escandaloso episódio de corrupção e peculato na então estatal TELEPAR. Instantaneamente Lippmann afasta toda a diretoria da empresa, incluindo seu Presidente Paulo Cordeiro.

    2001 – SUSPENDEU O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COPEL, foi o único juiz a decidir favoravelmente aos interesses do povo e não das corporações e capital financeiro. Foi homenageado e aclamado pela corajosa decisão, até mesmo pelo então Senador Roberto Requião.

    2003 – Anulou um decreto do Presidente Itamar Franco que exonerava um funcionário público injustamente. Em verdade, o decreto foi assinado por outrem, de má fé, e sem a anuência do Presidente da República. Caso inédito no direito pátrio.

    2005 – Ação Civil Pública do MPF questionava a não aplicação de recursos destinados à duplicação da BR 101 – entre Palhoça (SC) e Osório (RS), que somavam mais de R$ 1 bilhão, que há décadas eram desviados para outros fins. Em Jaraguá do Sul, Dr. Edgar Lippmann Jr. ordena o início das obras em 90 dias, com a destinação correta dos recursos.

    2005 a 2007 – Sob a coordenação do Juiz Edgar Lippmann Júnior foram implementadas na 4ª Região da Justiça Federal (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) soluções inovadoras na administração judiciária. Fez tornar-se obrigatório o sistema eletrônico processual (virtual), em todas as 120 varas do Juizado Especial desta seara.
    Incluiu a obrigatoriedade de planejamento estratégico em todas as varas de juizado especial, estipulando, inclusive, o prazo de 1 ano para o término dos processos. Estes talantes pioneiros deram celeridade aos processos e valorizaram o serviço prestado pelo Poder Judiciário servindo de base para todo Brasil.

    Podemos concluir, unicamente: aqueles que o atacam hoje esquecem do quão assente é Edgar Lippmann Júnior para sua atuação e pela defesa da sociedade. Afinal, “a pior característica do ser humano é a ingratidão”, afirma o filósofo Alain Funkielkraut.

  2. roger

    Corajoso e esclarecedor este esclarecimento do doutor Lippmann. Homem honrado e quem conhece as nebulosas entranhas do TRF bem sabe que o que está por tras desta condenação é justamente a banda podre que se faz de honesta.

  3. Zóio da Sete

    Cara de pau este desembargador. Bem, agora poderá gastar o dim-dim arrecadado..

  4. PIETRA

    Impressionante relato do comentarista acima. Muitas vezes homens de bem são afastados do serviço público justamente pelo fato de serem honestos. Há que se pensar nisso. A que interesses atendeu toda essa perseguição?????
    Talvez as malas que não conseguiram viajar de um filho de influente dirigente que se aposentou como se honesto fosse e hoje faz filas na advocacia.

  5. Lucas Regianni

    Comentário interessante do “Zóio da Sete”. Pena que não tem coragem sequer de identificar-se.
    É muito fácil acusar e concluir sem ter olhado o processo.

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