Do site Espaço Vital*
A sexagenária serviçal da paróquia interiorana – conhecida nas fofocas da cidade – como “a mulher do padre” fora demitida de todas as suas funções. Mas recebeu apenas o aviso prévio indenizado. Por isso foi à Justiça Comum em busca dos “seus direitos”. Relatou que iniciou como empregada doméstica da residência do religioso, mas que, com o passar do tempo, “ambos acederam aos apelos naturais da carne”.
O juiz não poupou palavrórios numa sentença de 40 laudas, de improcedência da ação: “não há prova do concubinato, embora o padre seja um homem de comportamento ético duvidoso, que pecou ao, no depoimento, atingir a honra dela, acusando-a injustamente por dois furtos não comprovados”.
O processo subiu ao TJ, para exame da apelação da “mulher do padre” – aliás, empregada do padre.
Ao confirmar a sentença de improcedência, o relator levou em consideração quatro aspectos: 1. A diferença de mais de 30 anos de idade que separa ambos; 2. O desnível cultural, econômico e profissional; 3. O padre sempre teve um comportamento pessoal, social e profissional sem qualquer arranhão ou mácula – tanto que recebeu do Papa a dignidade de “prelado de honra”. 4. A inexistência de prova testemunhal que confirmasse que as relações tenham sido constantes e de cama e mesa.
Foi quando o revisor – acenando com o artigo 114, da Emenda Constitucional nº 45 – lembrou que a competência processual para o conhecimento da demanda é da Justiça do Trabalho. Processo declinado, nada de solução definitiva por enquanto.
Recentemente o padre faleceu, mas a ação – por ser decorrente da relação trabalhista – deve prosseguir na Justiça do Trabalho.
A agora já septuagenária doméstica tem falado às vizinhas que “perdeu a fé em Deus e a crença na justiça dos homens”. Por isso, deixou de ir à missa dominical, onde sempre comungava.
Há quem diga que, por enquanto, a alma do padre está no limbo.
*http://www.espacovital.com.br/noticia-27161-alma-que-esta-no-limbo