9:15Os delegados e o TIGRE

Recebemos da Associação dos Delegados de Polícia e do Sindicado dos Delegados de Polícia do Paraná a seguinte mensagem a respeito do afastamento de Renato Bastos Figueroa, delegado-chefe, e Danilo Zarlenga, delegado-adjunto do grupo Tático Integrado de Repressão Especial (Tigre), a pedido da Justiça Gaúcha.

A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA E O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO PARANÁ VEM A PÚBLICO PARA ESCLARECER ALGUMAS QUESTÕES REFERENTES AO GRUPO TIGRE.

Com relação a notícia veiculada que diz respeito ao afastamento dos delegados e do investigador integrantes do Grupo TIGRE (Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial), cumpre informar que o afastamento dos referidos delegados ocorreu justamente para dar maior transparência e imparcialidade na colheita de informações eventualmente solicitadas e prestadas ao Membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul e ao Poder Judiciário daquele Estado.
Em nenhum momento os referidos policiais demonstraram interesse e “ poderiam manipular as informações prestadas à Justiça”, pelo contrário, contribuíram em todos os atos necessários, esclarecem que são os maiores interessados em elucidar os fatos que contribuíram para injustamente figurarem como réus ao lado de seqüestradores que são os principais alvos combatidos com tanto êxito e orgulho pelo Grupo Tigre.
Os referidos delegados estão, como sempre estiveram a disposição das autoridades para esclarecerem  quaisquer  fatos  referentes  a  investigação que culminaram  com  o infeliz desfecho e morte do empresário que se encontrava  mantido em cativeiro. Salienta-se que no momento que ocorreu o confronto com os seqüestradores NENHUM integrante do Grupo Tigre participou da ação  de resgate ou sequer estava no local  onde ocorreu o confronto que culminou  com  a  morte  do  refém, sendo que  um dos delegados   encontrava-se de férias no estado de São Paulo.
Os integrantes do Grupo Tigre  tem  por excelência  o mais alto  preparo e treinamento para lidar com situações de risco e confronto armado, para isso, o grupo possui equipes táticas exaustivamente treinadas nos mesmos moldes das mais modernas unidades policiais de operações especiais de renome internacional, sendo este grupo motivo de orgulho de todos os paranaenses.
O histórico do Grupo Tigre bem como de seus integrantes demonstram que pela sua exaustiva e ilibada atuação no combate ao crime de seqüestro, este tipo penal foi banido do Estado do Paraná e os poucos que ocorreram foram totalmente solucionados sendo os reféns resgatados ilesos, demonstrando o grau de preparo e profissionalismo dos policiais.
Os fatos demonstram que o integrante do MP gaúcho foi um tanto quanto ágil em tentar responsabilizar os integrantes da Policia Civil do Estado do Paraná que sequer participaram da ação de resgate naquele Estado, o ilustre Promotor chega inclusive a inovar, pois compulsando os autos verifica-se que os policiais paranaensespraticamente são responsabilizados pela participação do crime de extorsão mediante seqüestro com resultado morte na modalidade CULPOSA!!!
Será provado durante o deslinde da questão que os integrantes do Grupo TIGRE, não contribuíram de nenhuma forma para o trágico desfecho do caso que estava sendo investigado, sendo a conturbada questão tratada mais como uma questão política do que propriamente Jurídica, devotam mesmo assim seu respeito e confiança no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul para elucidar os fatos.


Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.