9:45Chapa quente

Algumas cabeças coroadas do Centro Cívico confirmam: a chapa esquentou mesmo para o secretário Reinaldo de Almeida Cesar depois da entrevista publicada na edição de domingo da Gazeta do Povo.

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2 ideias sobre “Chapa quente

  1. JOHN

    Decreto 4019 – 08 de Março de 2012

    Publicado no Diário Oficial nº. 8667 de 8 de Março de 2012

    Súmula: Demitir, por abandono de cargo, Celso Ferreira do Nascimento, do cargo de Agente Pr.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e em face do disposto no art. 296, inciso I, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970,
    considerando que o servidor CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO, requereu e obteve a concessão de anistia com base na Lei Estadual nº 16.164/2009, que expressamente contemplou, nos arts. 2º, 3º e 8º, a necessidade de retorno ao serviço público estadual dos servidores anistiados;
    considerando o que foi apurado pela Comissão de Processo Administrativo de abandono de cargo no protocolado nº 11.169.169-0, tendo sido o processo realizado em consonância com os ditames legais, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa prévios ao servidor nominado;
    considerando que restaram demonstradas no processo administrativo respectivo as faltas ao serviço sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos, do servidor nominado; e
    considerando que restou comprovado no processo administrativo respectivo a intenção do servidor nominado de não comparecer às suas atividades de trabalho, mesmo tendo ciência, através de convocação pessoal e de publicidade oficial, do seu dever de retorno ao serviço,

    Resolve demitir, por abandono de cargo, de acordo com os arts. 48 e 293, inciso V, alínea b, § 1º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO, RG nº 471.546-2, do cargo de Agente Profissional, na função de Comunicador Social – LF 01, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, lotado na Secretaria de Estado da Comunicação Social.

    Curitiba, em 8 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

    Carlos Alberto Richa
    Governador do Estado

    Luiz Eduardo Sebastiani
    Secretário de Estado da Administração e da Previdência

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