15:56Placas de sinalização, radares e a decisão do Contran

por Claudio Henrique de Castro*

A obrigatoriedade de sinalização no uso de equipamentos de monitoramento de velocidade e a Resolução nº 396 do Contran

O Contran é um órgão com mais poderes que o Congresso Nacional e não é incomum extrapolar suas funções de disciplinar o trânsito no Brasil. Mas a edição da Resolução nº 396/2011 no dia 13/12/2011 foi muito oportuna, de excelente redação e bastante coerente com a necessidade de disciplinar o uso e a implantação de equipamentos de monitoramento.
O anúncio dos jornais de que não é necessária mais a implantação de placas que avisem os motoristas dos equipamentos na via não encontra respaldo na própria Resolução e no CTB. O único dispositivo que discorre a respeito da ausência da sinalização é o art. 7º que excetua a sinalização, mas dispõe que “a operação deverá estar visível aos condutores”.
A resolução é ótima, pois disciplina definitivamente a implantação dos equipamentos em termos técnicos, com laudos específicos que levam em conta o número de acidentes na via e seu posterior monitoramento, retirando o caráter meramente arrecadatório que, por vezes, impera nesta seara. Ponto de destaque é a necessária diferença de velocidades para veículos leves e pesados, no mesmo trecho da via (anexo V).
No tema da obrigatoriedade da sinalização, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

AgRg no REsp 934516 / RJ 2007/0055598-0 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO – PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 27/05/2008 DJe 23/06/2008 Parte da Ementa:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO.
CANCELAMENTO. PLACAS DE SINALIZAÇÃO INEFICAZES. DEVER DO PODER PÚBLICO NA
CONSERVAÇÃO DA SINALIZAÇÃO. (…)

Com efeito, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem a prevenção como uma finalidade essencial de trânsito, em nada adianta a multa depois de um acidente. Igualmente não é verdadeira a afirmação na qual os equipamentos irão resolver os problemas da “epidemia de mortes no trânsito no Brasil”. Há diversos outros pontos, além da imprudência veicular como a causa dos acidentes.
Tecnicamente, os radares móveis ou portáteis seriam muito mais ficientes pela mobilidade de atuação e a presença humana da polícia para revenir a continuidade e a repetição, em escala, da imprudência nas vias, retirando-se a sensação de impunidade fora dos trechos fixos monitorados.
O primeiro ponto fundamental, segundo estatísticas recentes, é a severa fiscalização da bebida alcoólica combinada com a condução veicular e, a nosso sentir, o fim das propagandas de bebidas a exemplo da
indústria dos cigarros.
Outro aspecto é a implantação da educação no trânsito, em todos os níveis educacionais até o terceiro grau, com a mudança de mentalidade dos condutores brasileiros numa nova ética que valorize a vida e a segurança de pedestres e passageiros. Falar de Trânsito é falar, essencialmente, de Direitos Humanos.
Outra tarefa legislativa e dos tribunais é a superação da perversa e generalizada impunidade que vigora no Direito brasileiro, na seara dos delitos de trânsito, nutrida essencialmente pela prescrição penal.
Há de se considerar também o estado físico das vias urbanas, rurais e das estradas estaduais e federais que, muitas vezes, por falhas técnicas e pelo esgotamento de infra-estrutura viária possibilitam os acidentes.
A solução para o transporte brasileiro certamente está nas aerovias, ferrovias e hidrovias, assunto pouco relacionado nas discussões do trânsito e que encontra sua justificativa na redução dos altos custos sociais envolvidos no transporte rodoviário.
Finalmente, a unificação das polícias (guardas-municipais, polícia civil, militar, rodoviária e federal) faz-se necessária na Agenda da segurança pública brasileira, numa visão de que somente a polícia
profissionalizada, bem remunerada e com alta qualificação pode exercer suas funções de investigação, prevenção e fiscalização.

Resolução nº 396:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/
RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

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4 ideias sobre “Placas de sinalização, radares e a decisão do Contran

  1. tony

    É realmente adorável o último parágrafo, pena que, usando o bom e usual juridiquês, não vá prosperar tão bela e boa-intenção. E como não vivemos de boas ou más-intenções, tudo fica como está até que Deus resolva intervir, e resolva este problema para nós. ACarlos

  2. CHC

    Caríssimo Dr. Tony, obrigado pelos comentários, compartilho também da sua opinião.
    Tenham todos um Feliz 2012 e que Deus nos acompanhe e nos conceda sua Proteção !
    Abraços

  3. Zangado

    Tudo bem que se aperfeiçoem os regulamentos, mas é ilusória a mudança da realidade quando tudo o mais continua praticamente no mesmo.

    Outro grande problema é a execução dos regulamentos pela autoridade de trânsito, onde nem sempre existe bom senso e o cidadão comum é visto como potencial marginal do trãnsito.

    E assim vamos que vamos …

  4. CHC

    Os regulamentos são uma fábrica de ganhar dinheiro, em outro artigo explicarei este assunto em profundidade, abraço e obrigado pela contribuição.

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