19:24TC suspende licitação em São José dos Pinhais

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Liminar da Corregedoria suspende licitação em São José dos Pinhais 
Reunidos em sessão na tarde desta quinta-feira (11 de novembro), conselheiros acolhem, por unanimidade, representação proposta pela empresa Sigma Dataserv, considerando que “os elementos presentes nos autos consubstanciam indícios de materialidade de ilícito” em pregão presencial que prevê contratação de serviços na área de informática

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, liminarmente, o Pregão Presencial nº 219/2010, do Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), por meio do qual a Prefeitura pretendia contratar empresa para a prestação de serviços de informática. Reunido em sessão na tarde desta quinta-feira (11 de novembro), o Pleno da Corte acolheu representação proposta pela empresa Sigma Dataserv, considerando que “os elementos presentes nos autos consubstanciam indícios de materialidade de ilícito”.

A sessão de recebimento da documentação dos licitantes por parte da Prefeitura estava marcada para esta sexta-feira, dia 12. Contudo, o despacho exarado pelo gabinete do conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares, corregedor do TCE, considera que a modalidade “pregão presencial” não é adequada à aquisição de serviços técnicos como os demandados pelo Município de São José dos Pinhais. Afinal, de acordo com o parágrafo único do Artigo 1º da Lei n° 10520/02, o pregão presencial só pode ser adotado nos casos de bens e serviços considerados “comuns”, ou seja, padronizados.

Consta que, por meio deste instrumento licitatório, a Prefeitura de São José dos Pinhais pretende contratar empresa para modernizar os sistemas de informática na administração municipal, especificamente na área da Educação. Trata-se, portanto, de serviço especializado, elaborado sob medida, o que contradiz o disposto na legislação. Além disso, ao desconsiderar a modalidade técnica e preço – mais adequada ao caso – a prefeitura restringiu o caráter competitivo da licitação.

Não bastassem estes vícios, foram constatadas irregularidades nos itens 13.1 e 10.14 a 10.16.1 do edital. “Tais itens me parecem contraditórios e abusivos”, escreve o conselheiro corregedor. Contraditórios porque conferem ao contratado um prazo de seis meses para executar o objeto, mas exigem do licitante uma demonstração que atenda a todas as exigências da Administração ainda no curso da licitação. E abusivos porque forçam o licitante a antecipar a execução do objeto, adequando seu sistema e desenvolvendo todas as funcionalidades exigidas no Anexo I do edital.

“Tais considerações evidenciam a suspeita de irregularidades na licitação”, observa o conselheiro corregedor em sua decisão, “caracterizando a materialidade de ilícito”. No seu entendimento, devem integrar o polo passivo da representação o Município de São José dos Pinhais, na figura do prefeito Ivan Rodrigues; o secretário municipal de Recursos Materiais e Licitações, Carlos Alberto Gomes de Figueiredo; o pregoeiro Emerson Adriano Zanette e sua equipe de apoio, formada por Andrea Cristina Marochi Cardozo e Neide Rozas Alvarez.

Em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis arrolados têm prazo de 15 dias para se manifestar, produzindo as provas que considerarem pertinentes. O conselheiro corregedor do TCE determinou, ainda, notificação, via fax e imediatamente, da Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações do Município de São José dos Pinhais, para ciência e cumprimento da decisão.

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