14:46Tribunal de Justiça concede liminar para Carli Filho

Da assessoria de imprensa do escritório do advogado Elias Mattar Assad:

O Desembargador Telmo Cherem concedeu liminar onde mantém a audiência já designada (para ouvir a testemunha de defesa e reinterrogatório facultativo do réu) e suspende a possibilidade do juiz julgar Carli (se vai ou não a júri) nessa mesma audiência para conceder ao réu um prazo suplementar de trinta dias (após a audiência) para que possa apresentar defesa.

O advogado Elias Mattar Assad, que figura no processo como assistente da acusação, entendeu que a decisão do TJPR não considerou que essa audiência foi pedida pela própria defesa  quando no processo já estavam colhidas as alegações finais da acusação. Assad arremata dizendo que protelar não resolve nada e se for apenas este o problema, a sentença sairá após o prazo de trinta dias dados pelo TJPR e que dificilmente o réu Ribas Carli Filho comparecerá ao ato para ser reinterrogado.

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