11:05Justiça Federal implode projeto do Governo sobre transferência de recursos do Porto de Paranaguá

Recebemos a seguinte mensagem do advogado Rodrigo Muniz Santos, do escritório Muniz Associados:

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR CONTRA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PORTO DE PARANAGUÁ PARA O TESOURO ESTADUAL

Na última sexta-feira (05/11) a Juíza Federal Alessandra Anginski Cotosky, da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, deferiu medida liminar em ação popular impedindo a Administração dos Portos de Paranguá e Antonina (APPA) de transferir para o Tesouro do Estado do Paraná os recursos correspondentes a 80% (oitenta por cento) do superávit financeiro verificado no exercí­cio do ano de 2009.

A transferência desses recursos, estimados em R$ 430 milhões, está prevista no artigo 26 da lei orçamentária paranaense de 2010 (Lei nº16.369/2009), que determinou ás  Autarquias, Órgãosos de Regime Especial,Empresas Públicas Dependentes e Fundos o recolhimento ao Tesouro Geral do Estado, até 30 (trinta) dias após o encerramento do Balanço Geral do Estado de 2009, de 80% (oitenta por cento) dos respectivos superávits financeiros apurados em seus balanços patrimoniais do exercício de 2009.

A Administração dos Portos de Paranaguáe Antonina (APPA) não efetuou o repasse dos recursos no prazo previsto porque a ANTAQ, em um ofí­cio enviado ao Governador do Estado e ao Presidente da Assembléia Legislativa
em 20 de julho de 2010, apontou desconformidade entre a lei orçamentária estadual e o disposto na Lei nº 9.277/1996 e no Convênio de Delegação nº 37/2001, que proí­bem a aplicação das verbas arrecadadas pelos
Portos fora do âmbito específico da sua estrutura e manutenção.

O pedido de liminar formulado na ação popular destacou que o atual Governador do Estado, em 13.10.2010, propós ao Ministro do Planejamento e ao Secretário Especial dos Portos a elaboraçãoo de um Termo Aditivo ao Convênio de Delegação pelo qual o Estado do Paraná ficaria autorizado a se apropriar dos excedentes gerados com a arrecadação das tarifasportuárias, podendo utilizá-los livremente, sem vinculação com os investimentos na infraestrutura dos Portos.

Na decisão a Juí­za Alessandra Cotosky destacou que a sua determinação é no no sentido de que se mantenha a situação tal como está hoje, ou seja, mantida a determinação da ANTAQ de que não haja o repasse tal como previsto na multicitada lei estadual nº 16.369/09 e no Convênio nº037/2001 como “medida acautelária do bem envolvido , pois a transferência, caso efetuada, não seria irreversível pelo menos a princípio, mas por certo difícilâ? . Salientou, ainda, que “é necessário que se mantenha a situação tal como hoje delimitada (não transferência dos valores) até que possa, com mais elementos e após a vinda das informações da União e do Estado do Paraná, verificar eventual alteração fático-jurí­dica do quadro inicialmente apresentado.

A ação popular foi promovida pelos advogados Fernando Muniz Santos e Rodrigo Muniz Santos, do escritório Muniz Advogados, de Curitiba, para o fim de evitar que as iniciativas do Estado junto ao Governo Federal alcancem o objetivo de transpor, no campo polí­tico, a ordem impeditiva expedida pela ANTAQ, o que esvaziaria e comprometeria o funcionamento do Porto de Paranaguá, um dos principais escoadouros da produção agrícola
e industrial do País.

Com o deferimento da liminar,  a APPA fica obrigada a preservar os recursos em caixa e a aplicá-los em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, conservação e aprimoramento da estrutura dos portos, como dispõe o artigo 3º, § 2°, da Lei nº9.277/1996.

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