O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TCE considera irregular compra deimóvel por ex-prefeito de Paranaguá
Mario Roque e o proprietário, Francisco Carlos Machado, terão de devolver ao Estado os R$ 85 mil, corrigidos, pagos em 1997 por imóvel de 52 mil metros quadrados que estava penhorado na Justiça. Cabe recurso à decisão
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Paranaguá (Litoral do Estado) Mario Manoel das Dores Roque devolva aos cofres estaduais os R$ 85 mil pagos na compra de um terreno que estava penhorado na Justiça. O dono do imóvel, Francisco Carlos Machado, foi responsabilizado solidariamente pelo ressarcimento do valor, que deverá ser atualizado, com juros e correção monetária, desde a data do negócio (14 de novembro de 1997) até o recolhimento.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13 de outubro), quando a Primeira Câmara julgou a prestação de contas de um convênio (Processo 460247/98), por meio do qual o Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp) repassou, em 1997, R$ 150 mil à Prefeitura de Paranaguá. O dinheiro seria destinado à instalação de um centro de recuperação de adolescentes usuários de drogas.
Do valor repassado, a Prefeitura utilizou R$ 85 mil na compra do imóvel, com 52 mil metros quadrados, pertencente a Machado. A propriedade, no entanto, estava penhorada na Justiça, a pedido do hoje extinto Banco Bamerindus, como garantia de uma dívida contraída por Machado em 1996 junto àquela instituição.
Devido à evolução do caso na esfera judicial, o TCE foi obrigado a adiar o julgamento da prestação de contas desse convênio. Em 2005 o Tribunal de Justiça anulou a venda do imóvel, por considerá-la fraudulenta, e condenou a Prefeitura a pagar R$ 5 mil de honorários a advogados.
No julgamento desta semana, o conselheiro Heinz Herwig, relator do processo, seguiu a instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), que opinaram pela devolução dos recursos. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.
Cabe Recurso de Revista à decisão da Primeira Câmara, que deve ser apresentado ao Pleno do Tribunal. O prazo é de 15 dias a partir da publicação do acórdão no periódico Atos Oficiais, editado todas as sextas-feiras no site do TCE
A decisão é da segunda câmara (a primeira tem sessões nas terças e não é integrada pelo Cons. Heinz).