15:41Ministério Público pede ao Tribunal de Justiça prioridade no julgamento de ações relacionadas à criança e ao adolescente

O Ministério Público do Paraná informa:

Ministério Público pede julgamento prioritário de ações civis públicas e de feitos relacionados à infância 

Na semana em que se comemorou duas décadas do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Ministério Público do Paraná apresentou ao Tribunal de Justiça os principais temas que a Instituição considera devam ter atenção prioritária por parte do Poder Judiciário paranaense: que seja meta daquele poder o julgamento prioritário de todas as ações civis públicas propostas pelo MP-PR e pelas entidades representativas da sociedade civil organizada; que se dê preferência ao julgamento de ações relacionadas à criança e ao adolescente; e que sejam previstos recursos orçamentários para a implantação das equipes interprofissionais, a fim de assessorar a Justiça da Infância e da Juventude com trabalho de aconselhamento, prevenção e viabilização de laudos técnicos, entre outras atividades, conforme previsão do Estatuto (artigos 150 e 151).   A posição institucional do MP-PR foi tema do discurso do procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, durante a solenidade de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Celso Rotoli de Macedo, no último dia 13, data em que o Estatuto completou 20 anos de sanção.

Para o procurador-geral, a necessidade do julgamento prioritário das ações civis públicas apresentadas pela Instituição deve-se ao fato de que todas “dizem respeito a valores sociais significativos”, como a defesa da infância e juventude, dos idosos, das pessoas com deficiência, do meio ambiente, da saúde pública, da educação, dos consumidores e a preservação do patrimônio público.

Segue a íntegra do discurso do Procurador-Geral de Justiça

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“A árvore também voa no pássaro que a
abandona”.
Saudações às autoridades e a todos os que
prestigiam este evento do Poder Judiciário do Estado do
Paraná.
Iniciei minha manifestação citando frase de
Eduardo Galeano que traduz a existência de vínculos que são
verdadeiramente indissolúveis, capazes de fazer árvore alçar
vôo junto ao pássaro que em seu ninho acolhera.
Lembrei-me disso pela coincidência de que na
história do Ministério Público do Estado do Paraná está o
registro de honra referente ao Promotor Público Substituto
Carlos Augusto Hoffmann, que ingressou em nossa
Instituição na data de 06 de maio de 1965, nela
permanecendo (inclusive após exercer o cargo de Corregedor
Geral) até 06 de agosto de 1990.
Também se encontra marcada nos nossos
registros, igualmente com honra, a nomeação, em 16 de
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outubro de 1930, do Adjunto de Promotor Público Nahor
Ribeiro de Macedo, pai do ora empossado Celso Rotoli de
Macedo e que no Ministério Público do Estado do Paraná
permaneceu até a sua aposentadoria em 21 de maio de 1966
(aqui ainda devendo ser considerada a carreira no Ministério
Público do agora Desembargador Lídio José Rotoli de
Macedo – de 08 de maio de 1975 a 15 de maio de 1995 –
filho do Procurador de Justiça Nahor e irmão do
Desembargador Celso).
Quando se fala na existência de um novo
Ministério Público a partir da Constituição Federal de 1988,
indispensável consignar que a sua transformação em
instituição de primeira grandeza, que exerce parcela da
soberania do Estado, não se dá por acaso (ou pela natureza
das coisas), mas sim pela dedicação e competência dos que
alcançaram significativa credibilidade perante a sociedade em
que atuaram, valendo então tributos permanentes de
agradecimentos a agentes políticos de transformação social
como Nahor Ribeiro de Macedo e Carlos Augusto Hoffmann,
significando, como quer o poeta, que o Ministério Público
voou junto com o Desembargador Carlos Augusto Hoffmann
e encontra-se presente na trajetória do Desembargador Celso
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Rotoli de Macedo (aqui não se esquecendo que o recém
empossado 2º Vice-Presidente, Desembargador Sérgio
Arenhart, profissional que sempre elevou em dignidade a
magistratura paranaense, é pai do Procurador da República
Sérgio Cruz Arenhart).
Nesse contexto de vinculações – na mesma
oportunidade de parabenizar os empossados Celso Rotoli de
Macedo e Sérgio Arenhart – é de se consignar o que o
Ministério Público do Estado do Paraná espera da nova
administração do Poder Judiciário.
Em primeiro lugar, manifesto em nome de
nossa Instituição o desejo de que a nova cúpula do Tribunal
de Justiça venha a ampliar esforços no sentido de
verdadeiramente franquear o acesso de todo cidadão
paranaense à Justiça, contribuindo significativamente para o
alcance do tão almejado Estado de Direito Democrático com
a criação de mecanismos tendentes à materialização das
promessas de cidadania contempladas no nosso
ordenamento jurídico.
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Alertada pela nossa realidade social (que ainda
contempla milhões de brasileiros e paranaenses sem
oportunidade de vida digna) e alentada pelo propósito de
justiça (aqui com fina sintonia à idéia de que, para além de
uma equação econômica, o verdadeiro desenvolvimento só
pode se dar mediante a universalização dos direitos
fundamentais da pessoa humana), a Assembléia Nacional
Constituinte – com emendas populares e participação
decisiva de representantes de nossas forças progressistas –
produziu texto que acabou denominado, não por acaso, de
“Constituição Cidadã”.
No campo infraconstitucional, seguiram-se
inúmeros diplomas legais que apresentaram caráter
genuinamente democrático, tratando dos direitos das crianças
e adolescentes, dos idosos, da proteção ao consumidor, ao
meio ambiente, ao patrimônio público, entre outros.
Então, no contraste entre os ditames legais e a
realidade experimentada por milhões de brasileiros afastados
da possibilidade do exercício de direitos elementares da
cidadania, necessário Senhor Presidente Celso Rotoli de
Macedo permanente e cívico esforço no sentido de impedir
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que os direitos humanos consagrados no nosso ordenamento
jurídico, porque tratados como meras declarações retóricas
ou singelas exortações morais, acabem postergados em sua
efetivação, quando não relegados totalmente ao abandono.
Considerada a infeliz praxe forjada no sentido de
que quando surgem leis para acudir os excluídos e
marginalizados sociais ainda assim de nada servem,
porquanto não são efetivadas (as leis que “não pegam”,
segundo dizem), conveniente chamar à responsabilidade
(funcional, política, social e ética) todos os operadores do
direito a fim de fazermos da Justiça espaço permanente de
luta.
Darmos nossa verdadeira e efetiva contribuição
para, pela via da superação das desigualdades sociais e
erradicação da pobreza, atingirmos desejado progresso
social.
Impostergável assim, tendo como fundamento a
dignidade da pessoa humana, assumirmos compromisso de
busca da igualdade material e conseqüente opção
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preferencial em favor daqueles que se encontram hoje sem
oportunidade de vida.
Nesse passo, a pretensão do Ministério Público
do Estado do Paraná é de que a próxima e importante meta
do Poder Judiciário, seu principal projeto estratégico,
contemple o julgamento prioritário de todas as ações civis
públicas propostas pela nossa Instituição (ou mesmo pelas
entidades representativas da sociedade civil organizada),
lembrando que todas elas dizem respeito a valores sociais
significativos, que vão dos melhores interesses das crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, passando
pela defesa do meio ambiente, saúde pública, educação,
consumidores, até a preservação do patrimônio público.
A meta um do Poder Judiciário do Paraná seria,
dessa sorte, garantir cidadania e alcançar a paz social pela
via da Justiça (conforme asseverou recente Campanha da
Fraternidade da Igreja Católica, a paz é fruto da Justiça ou,
como bem lembra Norberto Bobbio, direitos humanos,
democracia e paz social são três momentos necessários do
mesmo movimento histórico: sem os direitos humanos
reconhecidos e protegidos não se instala uma sociedade
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genuinamente democrática e sem democracia não existem as
condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos
sociais).
A Justiça deve, especialmente, intervir para que
o Estado cumpra com seu papel institucional e indelegável de
promoção social, acudindo os paranaenses que se encontram
a margem dos benefícios produzidos pela nossa sociedade,
afastando-se a herege idolatria ao “Estado Mínimo”, assim
como repelindo falsa idéia da hipocrisia neoliberal de que
tudo poderia estar sob a responsabilidade da “mão invisível
do mercado” que, sabemos, não possui olhos – muito menos
coração – para compreender e participar de urgente
movimento nacional de solidariedade e justiça, capaz de
socorrer os que experimentam a subnutrição, morrem de
fome e de doenças facilmente evitáveis, percebem salário
insuficiente para atender às necessidades básicas, padecem
da falta de educação e cultura, são impulsionados
cotidianamente para o permanente campo da marginalização
social.
No que diz respeito ao ordenamento jurídico,
repelir reiterados ataques a direitos sociais significativos,
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contemplando a artimanha inicial da desconstitucionalização
para, em seguida e mesmo que se trate de produto da
civilização dos povos, impor-lhes a deslegalização, donde a
imperiosa resistência daqueles que têm o dever de defesa do
Estado de Direito Democrático.
Se o objetivo era antes de impedir que regras
jurídicas de maior alcance social, mesmo diante da agonia e
sofrimento do povo, acabassem “letras mortas”, agora há que
se acrescentar o propósito de evitar desapareçam elas de
nosso ordenamento jurídico, implicando retrocesso na
perspectiva da desejada construção de uma sociedade
progressivamente melhor e mais justa.
Na igualmente feliz coincidência da data de hoje
– vale dizer, comemoração dos vinte anos da sanção do
Estatuto da Criança e do Adolescente – convém lembrar que
o Poder Judiciário está também submetido ao princípio
constitucional da prioridade absoluta, que significa, no que
mais importa, preferência na formulação e execução de sua
política pública, determinando prioritário julgamento dos feitos
relacionados à infância e juventude, assim como a
obrigatoriedade da destinação preferencial de recursos, aqui,
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notadamente, para a implantação das equipes
interprofissionais, previstas expressamente nos arts. 150 e
151, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É que, sem dúvida, não atingiremos almejado
avanço social se continuarmos perdendo gerações e
gerações de crianças e adolescentes para a subcidadania,
para a exclusão social ou marginalização, comparecendo o
espaço da Justiça da Infância e Juventude como fundamental
à implementação das regras do Estatuto da Criança e do
Adolescente, de molde a transformar a população infantojuvenil
de meros objetos de intervenção em reais sujeitos de
direito.
Ou seja, o momento é de persistência e
obstinação.
Visão e paixão.
A condução no sentido de interferência positiva
– e decisiva – do Poder Judiciário nesse processo histórico é
o que de melhor podemos aspirar dos novos dirigentes do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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Caminhos, diga-se, que não irão trilhar sozinhos,
senão em companhia e relacionando-se estreitamente com
advogados e membros do Ministério Público.
Da parte de nossa Instituição, como desde
sempre, o inabalável propósito de se manter operante
relacionamento leal e consistente.
Afinal, Ministério Público e Poder Judiciário fazem
parte do mesmo engenho.
O que for prejudicial a um, também o será de
alguma forma ao outro. E assim digo perfeitamente ciente das
nossas características institucionais, das autonomias e
independência de cada um dos organismos, mas antes
voltado para o papel distinto e ao mesmo tempo coeso no
Estado de Direito Democrático.
Nessa batalha infinda que se trava por melhores
dias para os milhões de brasileiros miseráveis sob todos os
aspectos, bem sei que interessa ao Poder Judiciário um
Ministério Público firme e cumpridor de suas atribuições
constitucionais, capaz de internalizar no espaço da Justiça os
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interesses sociais mais significativos, valorados
especialmente pela ótica daqueles que se encontram
distantes da cidadania.
Somente um rasgo de insanidade cívica poderia
contrapor essas Instituições.
Afinal, a quem interessa um Ministério Público
tíbio, desarvorado, alienado quanto à sua responsabilidade
política, demitido de seus encargos constitucionais ?
Enfim senhor Presidente Celso Rotoli de Macedo,
operador do direito forjado a partir dos ideais do Procurador
de Justiça Nahor Ribeiro de Macedo, tenha certeza Vossa
Excelência que nossa Instituição, sempre independente e em
razão disso mesmo, estará ao lado do Poder Judiciário para o
que der e vier, na esperança de que todos nós, Procuradores
e Promotores de Justiça, Desembargadores e Juízes de
Direito, possamos cumprir o papel de instrumentos à
disposição do povo paranaense para que aqui, antes até dos
demais Estados, reste alcançado o que é indicado como
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: o de
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
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Encerro, ainda em comemoração os 20 anos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, dando vez e voz aos
meninos de rua da Chácara de Quatro Pinheiros, fazendo a
leitura de um poema de autoria deles, nascido sob o signo da
igualdade, que também é bandeira do Ministério Público
Paranaense.
Diz o poema :
Nós também queremos viver
Nós também amamos a vida
Para vocês, escola
Para nós, pedir esmola
Para vocês, vida bela
Para nós, viver na favela
Para vocês, academia
Para nós, delegacia
Para vocês, coca-cola
Para nós, cheirar cola
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Para vocês, muita emoção
Para nós, catar papelão
Para vocês, forró
Para nós, mocó
Para vocês, piscina
Para nós, chacina
Para vocês, televisão
Para nós, valetão
Para vocês, avião
Para nós, camburão
Para vocês, conhecer a lua
Para nós, morar na rua
Para vocês, está bom, felicidade
Mas, para nós, igualdade
Nós também queremos viver
Nós também amamos a vida.

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