7:18Na mira do Conselho Nacional de Justiça

por Rosiane Freitas, do Jornale

CNJ pode investigar juiz do PR por gravações
Conversas entre presos e advogados são gravadas em Catanduvas desde 2007

Uma medida determinada pela Justiça Federal do Paraná desde 2007 deve ser alvo de uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por determinação do juiz corregedor do presídio federal de Catanduvas, Sérgio Moro, todas as conversas entre advogados e presos da penitenciária são gravados em áudio em vídeo. A situação foi denunciada à Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Paraná (OAB-PR) pelo advogado criminalista Claudio Dalledone e encaminhada ao CNJ pelo Confelho Federal da OAB. “Tive que tirar meus sapatos, meu paletó e fui submetido a duas inspeções por raio-x para depois conversar com meu cliente monitorado por duas câmeras”, relata.

A denúncia chamou a atenção do secretário-geral da OAB-PR, Juliano Breda, que levou o assunto para o Conselho Federal da OAB. “Os advogados precisam falar por um microfone e são gravados em áudio e vídeo”, conta Breda, que classificou a situação de inaceitável. A reação a denúncia foi semelhante no Conselho Federal. Em entrevista ao Conjur, o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, disse que a medida discrimina o exercício da advocacia uma vez que apenas os advogados privados são gravados. Defensores públicos, autoridades públicas e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário podem interagir com os presos sem o monitoramento.

Ao justificar a medida, o juiz Sergio Moro aponta a necessidade de isolamento dos detentos de Catanduvas para que eles não possam continuar a comandar de atividades criminosas de dentro do presídio. No despacho em que determina a prorrogação da medida, Moro aponta que o diretor da unidade teria relatado oito episódios nos quais “envolvendo visitas de advogados aos presos, nos quais foi constatada troca de informações ou de mensagens relacionadas à continuidade de atividades criminal e estranhas ao exercício da advocacia”.

“Fora de indiciamento em processo criminal, a medida é arbitrária e uma tentativa de se justificar que, para combater o crime, pode-se violar o princípio da ampla defesa”, disse Cavalcante. Para Dalledone, a medida ataca o princípio do direito a ampla defesa. “Isso é uma garantia constitucional e uma cláusula pétrea do exercício da advocacia que é o direito a entrevista reservada com o cliente. Como é que vou preparar a defesa se não tenho acesso ao preso?”, questiona.

Segundo Dalledone, o único momento em que cliente e advogado podem conversar sem interferência nem monitoramento é antes de audiências na Justiça. “Mas são encontros de 15 minutos. Os processos de quem está em Catanduvas são sempre muito complexos. Como é que alguém pode estudar uma defesa em 15 minutos”, aponta. Segundo Breda, as oportunidades para conversas sem monitoramento são escassas porque os presos de Catanduvas raramente saem do local para serem ouvidos depois que as teleconferências foram implantadas na Justiça brasileira.

Mas mesmo dentro da Justiça Federal a determinação de Moro é polêmica. O juiz Flávio Antônio da Cruz, substituto na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, se declarou contrário a medida em pelo menos duas ocasiões. “Dada a generalidade e dado o alcance do pleito formulado pela ilustre Autoridade Administrativa, entendo imprescindível que sejam apontados, de forma detalhada – e em relação a cada advogado atingido pelo monitoramento – os sinais de crime, de modo a se observar as garantias constitucional e legalmente estabelecidas”, afirmou Cruz em despacho de maio de 2009.

A reportagem do Jornale tentou contato com o juiz Sergio Moro mas foi informada que ele está em férias e não podia ser localizado para comentar o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná o juiz substituto também não poderia comentar o caso uma vez que os magistrados não podem opinar sobre decisões de colegas.

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