Carta enviad pelo advogado Marcelo Araújo, ex-assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN), ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, José Lúcio Glomb:
Devo esclarecimentos acerca dos últimos acontecimentos em relação ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN, do qual eu exerci a assessoria jurídica.
Quando da saída do Secretário Delazari da Secretaria de Segurança e Presidência do CETRAN, o Cel. Serpa assumiu ambas as funções. Já na primeira reunião sob a nova presidência o Diretor do Detran, Cel. David Antonio Pancotti já compareceu na primeira reunião para assumir pessoalmente a cadeira do DETRAN no Conselho, até então ocupada pelo Dr. Rogério Thomé, que representava o Detran. Nessa primeira reunião o Cel. Pancotti acompanhado do Sr. Gustavo Fatori (Coordenador de Infrações do Detran e também das JARI do Detran) já estava de posse de um novo Regimento Interno para o Conselho, aumentando o número de membros consideravelmente e alterando algumas representações, sob o fundamento de atender a Resolução 240 do CONTRAN, que estabelece diretrizes na formação dos CETRAN. Alertei na época a inconveniência dessa mudança nesse momento, especialmente em face do aporte financeiro dentre outras implicações, e principalmente que a Res. 240 não poderia obrigar mudanças, até porque no CTB o dispositivo que estabelecia composição dos Conselhos fora vetado justamente pela autonomia dos estados em criar seus Conselhos.
Nas reuniões passou a se instalar contradições claras, a exemplo da Súmula Vinculante 21 do STF que desobriga ao pagamento da multa para recorrer ao CETRAN, de novembro de 2009, e que até agora não foi implantada a adaptação no sistema que está considerando desconhecidos os recursos. O Detran insista numa interpretação que o recurso não tem efeito suspensivo, portanto a pessoa entraria com o recurso sem pagar mas teria que pagar a multa tão logo chegasse o licenciamento (ainda que no mesmo mês), o que é um contrasenso. Outras discussões tornaram visíveis as divergências e a submissão do próprio Secretário a condução que o Detran impunha.
Confirmando minha suspeita, logo depois de pedir meu afastamento tomei conhecimento que já estava elaborado e pronto para ser publicado o novo regimento. Só para dar um exemplo. Foi incluído um representante da sociedade com `notório saber` e a pessoa a ocupar essa cadeira é coincidentemente o Sr. Gustavo Fartori que foi mencionado acima. Ou seja, além de duas cadeiras o Detran está com a Autoridade que impõe a penalidade e o que coordena as defesas prévias e os recursos da JARI do Detran. Se não bastasse a Secretária foi substituída por uma funcionária do Detran, que assim como Sr. Gustavo estará recebendo tanto como funcionária quanto Membro e Secretária respectivamente , por reunião, que se realiza no próprio Detran no horário de expediente. Creio que nesse aspecto Dr. Claudio Henrique seja abalizado para emitir opinião.
Diante do que foi exposto, e não querendo contaminar a Comissão com questões pessoais, submeto a apreciação de sugestões que devam ser tomadas.