17:02Para o Ministério Público, PEC que tramita na Assembleia para proibir cessão de policiais é inconstitucional e desprezível

 O Ministério Público do Paraná divulgou há pouco a seguinte “Nota Pública”: 

            A respeito da Proposta de Emenda à Constituição Estadual que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, de autoria até o momento desconhecida pela sociedade paranaense, que pretende “vedar a cessão, disposição funcional, requisição, celebração de convênio ou termo de cooperação, ou ainda a prestação de serviços por servidores públicos, policiais civis e militares a outros Poderes e Órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive o Ministério Público”, o MP-PR apresenta as seguintes considerações:

            No atual contexto, tudo indica que a proposta tem como principal objetivo proibir que policiais civis e militares atuem sob a coordenação do Ministério Público. Na prática, o que se pretende é inviabilizar os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECOs.

            Ainda que não fosse marcada por propósito tão desprezível, reação direta às recentes medidas do Ministério Público – executadas de forma absolutamente legal – a proposta é equivocada, no mínimo, por dois motivos principais.

            Primeiro porque é flagrantemente inconstitucional, conforme decidido em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso absolutamente idêntico (ADI nº 3.930/RO, relator: ministro Ricardo Lewandowski, julgada em 16/09/2009 e publicada no DJ de 22/10/2009). A matéria tratada pela PEC é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. No âmbito estadual, portanto, do governador do Estado (nos termos do art. 66, incisos III e IV, em conjugação com o art. 7º, da Constituição do Paraná).

            Segundo porque, se aprovada, causará prejuízo no combate ao crime organizado, uma vez que acabará com o trabalho integrado entre o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar, por meio dos GAECOs, que tanto vêm contribuindo para a segurança pública de nosso Estado. Esses grupos, que têm sede em Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Guaíra e Maringá, não atuam somente na investigação do crime organizado no âmbito da administração pública e no controle externo da atividade policial. Suas unidades desempenham, também, e de forma eficiente, importantes funções no combate ao tráfico de drogas, roubos, seqüestros e outros crimes de grave repercussão social praticados por grupos organizados.

            A inconstitucional proposição, gestada na cronologia de recente atuação do GAECO de Curitiba por força de seu mister funcional e vinculada a investigações no âmbito da Assembleia Legislativa, mostra-se indisfarçavelmente concebida para limitar a hoje reconhecida eficiência desses grupos, que se destinam a especializado combate ao crime organizado e cujos resultados práticos são de notório reconhecimento público.

            Reafirma-se, entretanto, a confiança do Ministério Público de que proposta dessa natureza será prontamente repelida, não tendo sucesso em sua tramitação na Assembleia Legislativa, que, por certo, identificará a apontada inconstitucionalidade, bem como a real ameaça aos maiores interesses da sociedade paranaense.

Ministério Público do Estado do Paraná

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.