7:58Álcool e cassação

Da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Curitiba:

BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES PODE GERAR CASSAÇÃO DE ALVARÁ 

Será votado nesta segunda-feira (10), em primeiro turno, projeto de lei do vereador Tico Kuzma (PSB) que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos em cujas dependências se verificar o descumprimento do artigo 243 da lei federal 8.069. O artigo trata da proibição do fornecimento de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica em crianças e adolescentes. O assunto estava pautado para votação no dia 3, mas foi adiado por duas sessões a pedido do vereador.

O objetivo é colocar mais uma barreira contra a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas para este público e se estende também a drogas e medicamentos, entre outras substâncias que possam causar vício. “Desde 13 de julho de 1990, a venda de bebidas para menores de 18 anos é proibida em todo o território nacional. Apesar de estar em pleno vigor, infelizmente o é descumprido”, diz Kuzma.  A ideia do vereador é buscar atuação mais eficiente e impedir que jovens tenham acesso fácil ao álcool. “Intensificar a responsabilidade de fiscalização para o poder municipal é uma alternativa para o cumprimento da legislação. O álcool é umas das principais causas de mortalidade em todo o mundo. É nosso dever criar mecanismos que dificultem o acesso de crianças e adolescentes ao vício do álcool”, justifica o vereador. Caso seja aprovado, o projeto será encaminhada para a sanção do prefeito e entrará em vigor na data de sua publicação.

————–
 Segue a íntegra do projeto: 

Projeto de Lei Ordinária nº 005.00280.2005
Iniciativa: Tico Kuzma
“Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.”
Publicada Instrução, Pareceres e Emendas no D.C. nº 8011, de 09/04/2010.
Substitutivos gerais
Votação: GLOBAL E SIMBÓLICA
Aprovação: MAIORIA SIMPLES
1º turno
 

Projeto original
 
“Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.”
 
Art. 1° – Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento instalado dentro do município de Curitiba que, comprovadamente, venha vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Art. 2° – A Secretaria Municipal de Urbanismo, com o aval do setor de Fiscalização ficará responsável pelo cumprimento do artigo 1°, aplicando na forma da lei as penalidades necessárias.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
 
JUSTIFICATIVA
O alcoolismo é uma questão de saúde pública, está diretamente ligado a atos de violência registrados em todo, a acidentes de trânsito, à violência doméstica, à conflitos familiares, ao aumento do número de crianças abandonadas. De acordo com o artigo 81 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Federal 8069 de 13/07/90, é proibida a venda de bebidas alcoólicas, armas, munições, explosivos, bilhetes lotéricos etc à criança ou ao adolescente. Quem não cumprir a Lei pode responder criminalmente. De acordo com o artigo 243 “é proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psiquiátrica por utilização indevida.” Para aquele que infringir a lei, a pena pode ser de 06 meses a dois anos, além de multa, se o fato não constituir crimes mais graves. Segundo o artigo 4° do Estatuto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetuação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
 
Projeto com substitutitos

 Substitutivo Geral à Proposição nº 005.00280.2005, de Iniciativa do Vereador Tico Kuzma, que “Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”

Súmula:

“Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos
 estabelecimentos em cujas dependências se verificar
 descumprimento do art. 243 da Lei Federal 8.069, de 13 de
  julho de 1990.”

Art. 1º –  O alvará de funcionamento de todo o estabelecimento situado no Município de Curitiba será cassado caso verifique-se em suas dependências descumprimento do artigo 243 da Lei Federal 8.069 de 13 de junho de 1990, seja por parte dos proprietários, administradores ou funcionários, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 2º –  Assegurada ampla defesa, o procedimento de cassação do alvará de funcionamento a que se refere a presente lei será estabelecido em decreto.

Art. 3º –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.