6:21Na Celepar, vitória dos funcionários na queda de braço com a diretoria

Lembram da greve da Celepar, do Governo do Paraná, no ano passado? Pois o Ministério Público do Trabalho entrou na parada para uma arbitragem da queda de braço entre os funcionários e a diretoria da empresa e o resultado, favorável aos trabalhadores, vocês podem conferir na sentença que saiu ontem, publicada no site do Sndicato dos Trabalhadores e Informática e Tecnologia de Informação do Paraná (SINDPD/PR) (www.companheiro.org.br), de onde reproduzimos abaixo o texto principal sobre o assunto. Confiram:
Celepar – Interpretação do SINDPD-PR coincide com a interpretação do guardião das lei do trabalho (MPT)

A interpretação equivocada da atual direção da empresa em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho nos levou a uma greve histórica em 2009, na qual reivindicava-se respeito e cumprimento do ACT. Nossa mobilização culminou com alguns compromissos firmados pela empresa e o aceite a submeter-se à arbitragem do MPT(Ministério Publico do Trabalho). Pela primeira vez no Estado do Paraná houve arbitragem via MPT. Hoje dia 25/03/2010 saiu a Sentença Arbitral. A interpretação equivocada dada pela atual direção da empresa pressupunha que poderia haver restrições às cláusulas do nosso ACT, porém, a interpretação do guardião das lei do trabalho (MPT) coincide com as do SINDPD-PR.

Auxílio Educação
Resultado: Não pode haver restrição para nenhum trabalhador quanto a quaisquer cursos de graduação e línguas estrangeiras, com relação aos cursos de pós graduação (incluso mestrado e doutorado), estes podem ser pleiteados por todos os trabalhadores independente do nível de formação exigido para o cargo, sendo que a empresa tem 15 dias para responder os pedidos protocolados.
(“…posto que a norma convencional não restringiu sua incidência, não cabendo ao intérprete fazê-lo.”).
 Auxílio creche/pré-escola
Resultado: todos os trabalhadores tem direito a percepção de tal benefício até o ano letivo que o filho complete 7 anos de idade, mediante comprovação de despesas.
(“A interpretação restritiva pretendida pela empresa não se coaduna com literalidade da cláusula normativa pactuada pelas partes.”).
Compensação das horas da greve
“O direito de greve é um dos direitos fundamentais dos trabalhadores e de suas organizações, na medida em que constitui um meio de defesa de seus interesses.”
Resultado: “…as horas a serem compensadas devem ser prestadas, obedecendo a proporcionalidade das horas extras…” e “…a empresa deverá apresentar formalmente, cronograma para compensação das horas não trabalhadas durante o movimento grevista, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que tal cronograma de compensação levará em conta a data de 31 de maio como marco final para fins de compensação.”
Multa: “Fixa-se multa diária no importe de R$1.000,00 (hum mil reais), por descumprimento de quaisquer da questão por hora decididas, em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre os interessados para o período 2009/2010.”

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